A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul encerrou a investigação que apurou o furto de aproximadamente R$ 35 mil em mercadorias de um atacadista localizado em Dourados. O inquérito, conduzido pela 2ª Delegacia de Polícia do município, apontou a atuação coordenada de um grupo formado por quatro pessoas, incluindo uma funcionária do próprio estabelecimento e uma adolescente de 13 anos.
De acordo com o relatório final, o crime foi praticado em data ainda mantida sob sigilo para não comprometer diligências complementares, mas ficou comprovado que as envolvidas planejaram a ação com antecedência. Elas analisaram a rotina da loja, identificaram horários de menor circulação de clientes e selecionaram produtos com maior valor agregado em diferentes setores, como itens de higiene, bebidas e eletrônicos de pequeno porte.
As suspeitas ingressaram no mercado em momentos próximos, de modo a não chamar a atenção dos seguranças, e mantiveram contato permanente por mensagens de celular. A funcionária colaboradora fornecia informações sobre posicionamento de câmeras, trajeto de vigilantes e eventual conferência de nota fiscal na saída. Essa cooperação interna permitiu que as mercadorias fossem ocultadas em bolsas forradas e carrinhos modificados, reduzindo a chance de acionamento dos alarmes antirroubo.
Concluído o recolhimento dos produtos, o grupo saiu pela portaria principal sem despertar suspeitas imediatas. Na área externa, outro integrante aguardava em veículo utilizado exclusivamente para a empreitada. A carga foi acomodada rapidamente no porta-malas e levada a um local ainda não divulgado, onde seria armazenada e, posteriormente, revendida.
Durante a apuração, investigadores reuniram imagens do circuito interno, rastrearam mensagens trocadas entre as envolvidas e analisaram a movimentação de estoque para quantificar o prejuízo. Com base nesses elementos, a autoridade policial indiciou todas as adultas por furto qualificado, agravado por abuso de confiança e concurso de pessoas. A participação da adolescente resultou na imputação do ato infracional correspondente, bem como na responsabilização das demais por corromper ou facilitar o envolvimento de menor, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O veículo usado para transportar as mercadorias foi apreendido após peritos confirmarem vínculo direto com o crime. Segundo a delegacia, a medida visa preservar provas e impedir que o automóvel seja empregado em novas atividades ilícitas. A perícia deverá determinar se há adaptações que possibilitem ocultar cargas, o que pode agravar a situação processual do grupo.
A complexidade da ação levou a Polícia Civil a solicitar a prisão preventiva das indiciadas, argumentando haver risco à ordem pública e à instrução criminal. O pedido, entretanto, foi indeferido pelo Judiciário. Na decisão, o magistrado considerou suficientes, neste momento, medidas menos gravosas, ainda não detalhadas, para garantir o andamento do processo. A investigação foi remetida ao Ministério Público, que analisará eventual denúncia.
Apesar da negativa da custódia cautelar, a corporação afirmou que o conjunto probatório é sólido. O inquérito reúne depoimentos de funcionários, registros de inventário, laudos periciais e relatos de testemunhas que presenciaram a movimentação atípica de produtos em dias anteriores ao furto. A análise das imagens mostrou que o grupo visitou o atacadista em outras ocasiões, possivelmente em reconhecimento prévio de rotas de fuga e de pontos cegos da vigilância.
Os investigadores destacaram a presença da adolescente como fator agravante. A menor teria sido orientada a recolher itens de prateleiras mais baixas e entregar às demais, tarefa que facilitaria a subtração sem exposição direta das adultas. A prática caracteriza exploração de criança ou adolescente para atividade criminosa, infração punível com reclusão, elevando a pena em eventual condenação das maiores de idade.
Com o encerramento das diligências, o atacadista foi orientado a reforçar procedimentos de segurança, aperfeiçoar o controle de acesso de funcionários e revisar o posicionamento de câmeras. A Polícia Civil reiterou que segue à disposição para apoio técnico e que novas operações podem ser deflagradas caso surjam indícios da participação de outras pessoas ou da revenda dos produtos furtados.
O prejuízo de R$ 35 mil contabiliza o valor de reposição das mercadorias. A companhia ainda avalia perdas indiretas, como despesas com logística, horas de trabalho adicionais para inventário e eventual impacto no seguro. A recuperação dos itens dependerá da localização do estoque, hipótese que segue em apuração conjunta entre delegacia e setor de inteligência da polícia estadual.
As indiciadas responderão ao processo em liberdade, mas permanecem obrigadas a cumprir determinações judiciais. Caso haja descumprimento, a prisão preventiva poderá ser reconsiderada. A Polícia Civil reforçou o compromisso de combater crimes patrimoniais com atuação técnica e respeito às garantias legais.









