A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul concluiu o inquérito que apurava o furto de aproximadamente R$ 35 mil em produtos do Mercado Atacadão localizado em Dourados. De acordo com a investigação conduzida pela Segunda Delegacia da cidade, as suspeitas foram indiciadas pelos crimes de furto qualificado por abuso de confiança e concurso de pessoas, além da infração prevista no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, por terem envolvido uma adolescente de 13 anos na ação.
O crime ocorreu em data não divulgada pela corporação, mas desde a comunicação do fato o caso vinha sendo investigado. Segundo o relatório final, o grupo ingressou no estabelecimento de forma planejada, direcionando-se aos setores que concentram itens de maior valor agregado. As imagens do circuito interno mostram que as mercadorias eram retiradas das prateleiras e ocultadas de maneira dissimulada, processo que contou com o auxílio direto de uma funcionária do próprio mercado.
A participação da empregada foi considerada essencial para viabilizar a subtração dos produtos. Aproveitando-se do acesso irrestrito ao interior da loja, ela teria facilitado a movimentação das comparsas, fornecido informações sobre a localização dos itens e evitado que a equipe de segurança detectasse a ação. O abuso de confiança atribuído à funcionária fundamentou parte da qualificadora descrita no indiciamento.
Concluído o ato dentro do galpão comercial, as investigadas saíram com os objetos escondidos e utilizaram um automóvel para transportar a carga. O veículo, apontado pelos agentes como suporte logístico da empreitada, foi reconhecido através das imagens externas do estacionamento e identificado na sequência das diligências. Por estar diretamente vinculado à prática delitiva, o carro foi apreendido e permanece sob custódia da Polícia Civil enquanto prossegue a persecução penal.
Durante os depoimentos e a análise de registros eletrônicos, os policiais confirmaram que a adolescente acompanhou as autoras adultas desde a entrada até a retirada final das mercadorias. Embora não tenha conduzido o transporte nem interferido na segurança do local, a menor participou ativamente da ocultação dos objetos e, por isso, o caso foi enquadrado no artigo 244-B, que trata do ato de corromper ou facilitar a corrupção de menores, configurando outro delito atribuído às rés.
Ao todo, o inventário do prejuízo elaborado pela gerência do atacadista somou cerca de R$ 35 mil, valor que inclui produtos de diversos setores, entre eles eletrônicos, higiene pessoal, bebidas e gêneros alimentícios de alto custo. Parte do material foi recuperada durante buscas em endereços ligados ao grupo, mas o montante exato das mercadorias reapreendidas não foi detalhado no relatório divulgado.
Mesmo diante do pedido de prisão preventiva formulado pela autoridade policial, o Poder Judiciário indeferiu a medida cautelar. A decisão que manteve as rés em liberdade considerou que, no momento, não estariam presentes requisitos como risco à ordem pública ou possibilidade concreta de fuga que justificassem o encarceramento provisório. O processo, porém, seguirá tramitando, e as acusadas continuam sujeitas às etapas posteriores da ação penal, incluindo eventual denúncia do Ministério Público e julgamento.
Além das indiciadas e da adolescente, não há, até o momento, indicação de outros participantes. Entretanto, as investigações relacionadas à cadeia de receptação de eventuais produtos ainda não recuperados permanecem em andamento. Segundo a Polícia Civil, caso sejam identificados receptadores ou intermediários, novos inquéritos poderão ser instaurados e outras pessoas poderão responder criminalmente.
O Mercado Atacadão, alvo do furto, reforçou seus protocolos de segurança internos após o episódio. A cooperação entre a equipe de prevenção de perdas da empresa e os investigadores foi destacada pela delegacia como fator que contribuiu para o esclarecimento da dinâmica criminosa e a identificação rápida das envolvidas.
Com a conclusão do inquérito, o procedimento foi remetido ao Ministério Público Estadual, responsável por avaliar as provas reunidas e decidir sobre eventual oferecimento de denúncia. As indiciadas responderão, em liberdade, pelo furto qualificado pelo abuso de confiança e pelo concurso de pessoas, assim como pelo aliciamento de menor previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O automóvel apreendido permanecerá sob guarda judicial até definição acerca de seu destino, podendo ser declarado perdido em favor do Estado ou restituído, dependendo do desfecho da ação penal.
A polícia informou que segue à disposição para receber novas informações que auxiliem na localização de produtos ainda desaparecidos e na responsabilização de possíveis coautores ou receptadores. Por enquanto, não há previsão de novas diligências ostensivas, mas o caso permanece aberto para complementação de provas caso surjam novos elementos.









