O Conselho Superior da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (CSPC) decidiu, de forma unânime, não aderir à minuta de Acordo de Cooperação Técnica encaminhada pela Procuradoria-Geral de Justiça, instância máxima do Ministério Público estadual. A deliberação ocorreu em sessão extraordinária realizada na última terça-feira, 24, e resultou na rejeição do documento que buscava regulamentar a aplicação da Resolução nº 310/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635.
As duas normativas tratam, respectivamente, do controle externo da atividade policial e de protocolos de atuação na segurança pública. Ao analisar os termos propostos, a comissão de delegados responsável pelo parecer concluiu que a assinatura poderia interferir na autonomia investigativa da corporação, entendimento que acabou referendado por todos os conselheiros presentes.
No relatório encaminhado ao colegiado, os delegados salientaram que a cooperação entre instituições de segurança e fiscalização é essencial, mas destacaram que essa colaboração deve ocorrer sem sobreposição de atribuições. O documento pontuou que as competências legais da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Ministério Público estão claramente definidas em lei e não podem ser alteradas por meio de um acordo administrativo.
Outro ponto enfatizado foi a reciprocidade no compartilhamento de informações. A Polícia Civil argumentou que qualquer pacto institucional precisa prever via de mão dupla, no qual os dados fornecidos à Procuradoria-Geral de Justiça retornem em volume e qualidade equivalentes, salvaguardando a continuidade das investigações criminais e o fortalecimento da segurança pública.
Embora o texto recusado tenha sido redigido em tom diplomático, o parecer da comissão classificou como indispensável a preservação da independência funcional durante a condução dos inquéritos. Para os delegados, eventuais condicionamentos previstos na minuta poderiam criar obstáculos à atuação livre e imparcial dos investigadores, contrariando o modelo previsto na legislação processual e na Constituição.
A decisão foi formalizada em ato assinado pelo presidente do Conselho Superior da Polícia Civil, delegado Lupérsio Degerone Lúcio. Também participaram da votação os conselheiros Márcio Rogério Faria Custódio, Rôzeman Geise Rodrigues de Paula, Ivan Barreira, Marcos Takeshita, Edilson dos Santos Silva, Jairo Carlos Mendes, Devair Aparecido Francisco, Nilson Fonseca Martins, Thiago José Passos da Silva, Fabrício Dias dos Santos, Rodrigo Vasconcellos Braga, Gustavo de Oliveira Bueno Vieira, Rogério Fernando Makert Faria, Cláudio Rogério Cabral Ribeiro e Alberto Grangeiro da Costa Junior.
A comissão encarregada de estudar o tema e apresentar o voto foi composta pelos delegados Clever José Fante Esteves, João Eduardo Santana Davanço, Rodrigo Alencar Machado Camapum e Nelson Fermino Júnior. O grupo examinou cada cláusula do acordo proposto, avaliando impactos jurídicos e operacionais antes de recomendar a rejeição.
De acordo com o relatório, a Polícia Civil considera legítimo o controle externo exercido pelo Ministério Público, mas entende que essa atribuição já possui mecanismos definidos em lei e em regulamentos próprios. Assim, eventual formalização de instrumentos adicionais deve respeitar limites constitucionais e não suprimir prerrogativas dos investigadores.
O texto também observou que a Resolução nº 310/2025 estabelece orientações internas ao Ministério Público, não impondo obrigações diretas à Polícia Civil. Da mesma forma, a ADPF 635 não exige que a corporação firme ajustes bilaterais para cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal sobre segurança pública.
Ao final, o CSPC reiterou disposição para manter diálogo institucional com o Ministério Público em temas de interesse comum, desde que assegurada a independência de cada órgão. A corporação manifestou, ainda, expectativa de que futuras propostas considerem mecanismos equilibrados de cooperação, contemplando troca de dados, respeito às competências legais e preservação da imparcialidade investigativa.
Com a deliberação, a minuta devolvida à Procuradoria-Geral de Justiça não produzirá efeitos dentro da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Qualquer novo acordo deverá ser submetido novamente ao Conselho Superior para análise, mantendo o procedimento interno de salvaguarda da autonomia policial.









