Campo Grande – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou, na quinta-feira (29), a Portaria nº 45, que altera o fluxo de tramitação de processos relacionados à saúde pública no Estado. O ato normativo dispensa, em situações específicas, a elaboração de nota técnica pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJus), com o objetivo de acelerar as decisões judiciais em demandas consideradas de menor complexidade.
A mudança vale para ações que envolvem três tipos de pedido já contemplados pelo Sistema Único de Saúde (SUS): vaga hospitalar para internação, consultas médicas e exames incorporados ao rol de procedimentos do sistema público. Nesses casos, a manifestação técnica do NATJus só será exigida se o magistrado responsável entender necessária a análise aprofundada ou se a demanda for classificada como especial ou de alta complexidade.
Função do NATJus permanece em casos complexos
O NATJus, órgão vinculado ao Poder Judiciário, fornece pareceres baseados em evidências científicas e protocolos oficiais para subsidiar magistrados em decisões que envolvem a área da saúde. Embora a nova portaria retire a obrigatoriedade da nota técnica em parte dos processos, todos os feitos continuarão a ser encaminhados ao núcleo. Caberá ao próprio NATJus verificar se a ação se enquadra nas hipóteses de dispensa ou se necessita de avaliação técnico-científica detalhada.
Segundo o tribunal, a alteração considera que a definição de urgência e prioridade em pedidos de internamento compete exclusivamente ao médico regulador, conforme regras do Ministério da Saúde. Dessa forma, a portaria entende que não há necessidade de nova análise técnica para confirmar uma indicação já validada pela regulação de leitos. Situação semelhante ocorre com consultas e exames prescritos por profissional habilitado: como esses procedimentos integram a cobertura do SUS, o TJMS concluiu que não se caracteriza, em regra, a complexidade que justifique a intervenção do NATJus.
Objetivo é reduzir gargalos e agilizar sentenças
A presidência do tribunal afirma que a medida busca racionalizar o uso dos recursos técnicos disponíveis, evitando a sobrecarga do NATJus e reduzindo o tempo de tramitação de ações que exigem resposta rápida. Espera-se que a redução de etapas processuais reflita em decisões mais céleres, sem comprometer a segurança jurídica nem a qualidade dos julgamentos.
Os processos que tratam de medicamentos, terapias inovadoras ou procedimentos não incluídos nas listas oficiais do SUS continuam sujeitos à análise regular do NATJus. Nesses casos, o parecer técnico permanece como ferramenta de apoio para que o magistrado avalie a eficácia, a adequação e o custo-benefício do tratamento solicitado, seguindo o princípio da medicina baseada em evidências.
Coordenação da portaria
A Portaria nº 45 foi editada pelo desembargador Nélio Stábile, coordenador do Comitê Estadual do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Mato Grosso do Sul e responsável pela supervisão do NATJus no âmbito do TJMS. A publicação reforça a linha de atuação do comitê, que procura aprimorar a gestão da judicialização da saúde e harmonizar decisões com as políticas públicas do setor.
Desde a criação do NATJus, tribunais de todo o país passaram a contar com equipes multidisciplinares capacitadas a emitir notas técnicas que orientam sobre evidências clínicas, diretrizes terapêuticas e custos. O suporte técnico tem sido apontado como instrumento para reduzir decisões contraditórias e uniformizar entendimentos, especialmente em demandas que envolvem medicamentos de alto custo ou terapias experimentais.
Impacto esperado no Judiciário sul-mato-grossense
Com a dispensa automática de parecer em internações, consultas e exames já assegurados pelo SUS, o TJMS espera reduzir filas internas e concentrar os esforços do NATJus em litígios efetivamente complexos. A Corte avalia que a medida pode encurtar o tempo entre a distribuição da ação e a concessão da tutela judicial, fator relevante em processos que tratam do direito fundamental à saúde.
O tribunal também destaca que a portaria atende a recomendações do Conselho Nacional de Justiça, que estimula a adoção de mecanismos para tornar a prestação jurisdicional mais eficiente. Ao resguardar a possibilidade de o juiz solicitar avaliação técnica sempre que considerar necessário, o ato normativo mantém a autonomia judicial e garante a aplicação de critérios científicos nas decisões.
A nova regra já está em vigor e abrange todos os processos protocolados na Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul que tratem de saúde pública. Não houve alteração quanto ao encaminhamento dos autos ao NATJus: o núcleo continuará recebendo os casos e procederá à triagem para definir se emite nota técnica ou formaliza a dispensa, conforme as diretrizes da Portaria nº 45.
De acordo com informações do TJMS, a iniciativa integra uma série de ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão processual, entre elas o monitoramento permanente dos indicadores de tempo de tramitação e o incentivo ao uso de ferramentas eletrônicas de consulta a bancos de dados científicos. A expectativa é que a experiência contribua para reduzir a judicialização de questões já pacificadas pelo SUS e para uniformizar procedimentos, beneficiando magistrados, operadores do direito e usuários do sistema público de saúde.









