O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Três Lagoas, Tiago Vinícius Martinho, analisou dois temas de destaque no meio jurídico durante participação no telejornal RCN Notícias, exibido pela TVC HD canal 13.1. Ele abordou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vetou o uso de cartas psicografadas como prova em processos penais e detalhou a recente vitória obtida pela seccional sul-mato-grossense da OAB em uma ação civil pública voltada a conter o golpe do falso advogado.
Proibição de cartas psicografadas como prova
Na última semana, o STJ decidiu de forma unânime que mensagens atribuídas a pessoas falecidas, obtidas por meio de psicografia, não podem integrar o conjunto probatório em ações criminais. O julgamento envolveu o homicídio de Conrado Burato, registrado em 26 de agosto de 2009, em Três Lagoas, caso que ganhou repercussão nacional por ter incluído no processo uma carta supostamente escrita pela vítima após a morte.
Martinho atua como defensor de José Tadeu, acusado no processo. Segundo ele, o entendimento do tribunal consolida o princípio da laicidade do Estado brasileiro, ao estabelecer que a Justiça deve se basear exclusivamente em elementos racionais, passíveis de verificação e de contestação pelas partes. Para o advogado, admitir documentos produzidos por meio de prática religiosa abriria espaço para julgamentos sem base científica e colocaria em risco garantias fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa.
Com o veto, o STJ determinou que a carta psicografada seja retirada dos autos, bem como todas as provas dela derivadas. O processo retorna à primeira instância para reinício da fase instrutória. Martinho considerou a medida um precedente relevante, pois tende a orientar tribunais em todo o país sempre que houver tentativa de incluir material obtido por meio espiritual ou religioso em processos criminais.
Ação contra o golpe do falso advogado
Além do julgamento no STJ, Martinho comentou a decisão da Justiça Federal que atendeu a pedido da OAB de Mato Grosso do Sul e obrigou operadoras de telefonia a criarem um canal específico para bloquear, em até 24 horas, linhas usadas em golpes de falsos advogados. A fraude, segundo relatos recebidos diariamente pela entidade, consiste em criminosos que se fazem passar por profissionais do Direito para solicitar depósitos de custas processuais ou taxas judiciais inexistentes.
De acordo com o presidente da subseção, os golpistas normalmente entram em contato por aplicativos de mensagens, utilizam fotos e dados reais de advogados e, em alguns casos, recorrem à inteligência artificial para imitar a voz dos profissionais. Essa combinação de estratégias torna a fraude mais convincente e expõe clientes a prejuízos financeiros de difícil reversão, pois os valores transferidos via pagamentos instantâneos costumam ser distribuídos rapidamente entre diversas contas.
Com a decisão judicial, as operadoras devem disponibilizar um canal de atendimento que permita ao cidadão denunciar números suspeitos de envolvimento no golpe. Formalizada a denúncia, a linha deverá ser suspensa em até um dia útil. A medida também prevê que as empresas adotem mecanismos internos de rastreamento para impedir que os mesmos criminosos ativem novos chips com dados falsos.
Martinho reforçou a orientação para que a população sempre confirme a veracidade de pedidos de pagamento diretamente com o escritório contratado ou por meio dos canais oficiais da OAB. Ele alertou que advogados não solicitam depósitos de custas por mensagens instantâneas nem informam chaves de pagamento sem o envio prévio de guia processual válida e conferível no sistema judicial.
Canais de denúncia e prevenção
A OAB mantém um serviço específico para registrar casos suspeitos envolvendo uso indevido de nome, registro profissional ou imagem de advogados. As denúncias auxiliam a entidade a acionar autoridades policiais, monitorar modalidades de crime cibernético e orientar vítimas sobre procedimentos cabíveis. Entretanto, o presidente ressalta que, na maioria das ocorrências, os valores subtraídos são quase impossíveis de recuperar, o que torna a prevenção a principal ferramenta de proteção.
Ao lado da decisão do STJ, a determinação que obriga o bloqueio rápido de linhas telefônicas busca reforçar a confiança da sociedade no sistema de Justiça e nos órgãos de classe, evitando que situações fundadas em crenças religiosas ou fraudes tecnológicas comprometam processos judiciais ou causem perdas financeiras a cidadãos.









