Três Lagoas (MS) — Um homem e uma mulher foram detidos na manhã de quarta-feira, 18, após serem flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) transportando medicamentos emagrecedores de origem paraguaia sem qualquer autorização sanitária ou fiscal. A abordagem ocorreu durante fiscalização rotineira no quilômetro 21 da BR-262, principal corredor rodoviário que liga o leste de Mato Grosso do Sul à fronteira.
De acordo com informações repassadas pela corporação, a equipe da PRF parou um utilitário Honda HR-V com placas do estado de São Paulo para verificação de documentação e condições do veículo. Durante a entrevista inicial, os agentes notaram contradições no relato do condutor sobre o motivo da viagem, o que motivou uma vistoria minuciosa no interior do automóvel.
Na checagem, a passageira admitiu espontaneamente que o casal havia cruzado a fronteira com o Paraguai no dia anterior com a finalidade de adquirir produtos para revenda. Ela reconheceu, ainda, que transportava substâncias destinadas ao emagrecimento sem registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A revista resultou na localização de 24 ampolas de medicamentos fracionadas em duas embalagens: 12 foram encontradas na bolsa da mulher e as outras 12, em compartimento sob o banco do motorista. Nenhuma das unidades possuía rótulo em português, número de lote válido no Brasil ou instruções de uso conforme a legislação sanitária vigente.
Além dos remédios, os policiais apreenderam uma quantidade não especificada de equipamentos eletrônicos — entre fones de ouvido, receptores de TV e acessórios para celular — e diversos frascos de perfume importado, todos desprovidos de nota fiscal. Os itens foram classificados como mercadoria estrangeira introduzida irregularmente no país, caracterizando indício de crime de contrabando.
Diante dos fatos, os agentes deram voz de prisão aos dois ocupantes do veículo com base nos artigos 334-A (contrabando) e 273 (importação ou comercialização de medicamento sem registro) do Código Penal. O casal, cujo nome não foi divulgado, foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Três Lagoas para os procedimentos de lavratura do auto de prisão em flagrante e posterior encaminhamento ao sistema judiciário.
A PRF informou que o automóvel, os medicamentos e os demais produtos apreendidos serão periciados e permanecerão à disposição da Justiça. Caso fique comprovada a intenção de comercializar os remédios, os presos poderão responder também pelo agravante de fins lucrativos, hipótese que eleva as penas previstas em lei.
Segundo a corporação, o transporte clandestino de medicamentos para perda de peso aparece de forma recorrente nas rodovias que conectam o Paraguai a Mato Grosso do Sul. O órgão tem intensificado as fiscalizações em trechos considerados estratégicos, sobretudo nos horários de maior fluxo de veículos de passeio provenientes de cidades fronteiriças.
O trecho da BR-262 onde ocorreu a apreensão é utilizado como rota de escoamento para grandes centros consumidores do Sudeste. Em muitas situações, os transportadores optam por fracionar a carga em pequenos volumes com o objetivo de dificultar a identificação pelos fiscais. Ainda assim, o padrão de fiscalização adotado pela PRF inclui vistorias detalhadas em veículos com trajetória considerada suspeita.
Com a prisão do casal e a apreensão das 24 ampolas, a corporação reforça o alerta sobre os riscos e as implicações legais do comércio de produtos farmacêuticos sem procedência. A investigação da Polícia Federal deverá apurar a origem exata dos medicamentos, a rede de distribuição envolvida e a possível participação de outros indivíduos no esquema.
Até o momento, não há informação sobre pagamento de fiança ou transferência dos suspeitos para unidades prisionais da região. A PRF destacou que novas operações de combate ao contrabando estão programadas para os próximos dias nos principais eixos rodoviários do estado.
O caso permanece sob investigação e todos os materiais retidos serão encaminhados para os trâmites de destruição, doação ou retorno ao país de origem, conforme decisão judicial a ser proferida após conclusão do inquérito.








