A Polícia Civil de Corumbá cumpriu, na manhã desta terça-feira (9), um mandado de prisão definitiva contra M.R.G.S., de 35 anos, condenado a 20 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. O homem foi localizado na região do Porto Geral, área portuária da cidade, após trabalho de monitoramento realizado por equipes da Delegacia de Atendimento à Infância, Juventude e Idoso (DAIJI) e da 1ª Delegacia de Polícia.
Segundo os registros do inquérito, os abusos ocorreram em agosto de 2021, quando a vítima, enteada do condenado, tinha 12 anos. Na época, M.R.G.S. mantinha convivência familiar e autoridade sobre a adolescente, circunstâncias que, conforme prevê a legislação, resultam no aumento da pena aplicada pela Justiça. A sentença já transitou em julgado e foi expedida pela 2ª Vara Criminal de Corumbá, determinando o cumprimento da pena em regime fechado.
Os agentes iniciaram as buscas após o condenado ser considerado foragido. A investigação incluiu levantamentos de endereços frequentados pelo acusado e verificação de rotas habituais na zona portuária. Na manhã de hoje, as equipes identificaram M.R.G.S. em um ponto do Porto Geral e realizaram a abordagem. A prisão ocorreu sem resistência, e o mandado foi formalmente cumprido no local.
Conduzido à delegacia, o homem passou pelos procedimentos de identificação, conferência documental e recolhimento de informações sobre possíveis pendências judiciais adicionais. Em seguida, a Polícia Civil encaminhou o preso ao sistema penitenciário de Corumbá, onde ele iniciará o cumprimento da pena determinada pela Justiça.
O caso se enquadra no artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável, praticado quando a vítima é menor de 14 anos ou não possui plena capacidade de consentimento. A lei também prevê aumento de pena quando o autor exerce autoridade, guarda ou tutela sobre a vítima, como ocorre em relações de padrasto e enteada. Nos autos, o Judiciário reconheceu essas agravantes, resultando na pena superior a 20 anos de reclusão.
De acordo com informações da Polícia Civil, a investigação sobre o paradeiro do foragido demandou cruzamento de dados fornecidos por diferentes setores da segurança pública. O uso de registros anteriores, relatórios de campanas e informações repassadas de forma anônima possibilitou identificar o deslocamento de M.R.G.S. pela cidade. A presença de equipes especializadas da DAIJI garantiu abordagem focada na proteção de crianças e adolescentes, tema central da unidade.
Após a prisão, a autoridade policial comunicou o cumprimento do mandado ao Juízo da 2ª Vara Criminal, responsável pela execução da sentença. Também foi expedida guia de recolhimento ao sistema penitenciário, documento que formaliza a transferência do condenado para a custódia estadual. O detento permanecerá à disposição da Justiça, sem direito a benefícios de regime aberto ou semiaberto até que atenda aos requisitos legais para eventual progressão.
O caso reforça a atuação integrada das delegacias especializadas e unidades territoriais da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul no cumprimento de mandados judiciais. Segundo a corporação, o foco permanece na localização de foragidos condenados por crimes contra crianças e adolescentes, considerados prioritários pela gravidade dos atos e pelo impacto social. Com a captura de M.R.G.S., a polícia dá sequência às investigações em curso para identificar e prender outros condenados que ainda estejam tentando evitar o cumprimento de pena.









