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Procon MS e universidades entram em acordo para baixar preço de mensalidade

Após várias rodadas de negociação, o Procon Estadual e representantes das universidades particulares da Capital, duas delas, Unigran e Insted, aceitaram um acordo para redução de no mínimo 15% no valor da mensalidade para alunos do ensino superior nas mensalidades vencidas em abril, maio e junho.

O acordo se fez necessário por conta da suspensão de aulas por conta da pandemia de coronavírus que aflige o país.

Para aproveitar o benefício com desconto e sem juros, o aluno deve quitar as mensalidades até o dia 30 de junho.

O acordo firmado a redução do valor não é cumulativo a benefícios que o aluno já tem direito, como descontos por pagamento adiantado, bolsas e financiamentos, valendo o que der mais vantagem para o estudando na hora do pagamento.

Quem não puder fazer a quitação a vista também poderá fazer um parcelamento com entrada de 15% e ter o saldo parcelado em no mínimo três vezes. Alunos que já tenham feito pagamento terão direito a reembolso de 17%

No caso de a redução do contrato ser inferior ao previsto no acordo, a instituição deverá compensar esse crédito no valor da matrícula para o segundo semestre de 2020.

Estudantes que decidirem não renovar a matrícula ou estiver no último semestre da graduação, o valor pago a maior deverá ser devolvido em dinheiro, no prazo de dez dias após o encerramento da matrícula para o segundo semestre do ano em curso.

Cursos que exigem aulas práticas e estágios que não podem ser realizados presencialmente, terão aulas repostas assim que as aulas presenciais foram permitidas, sem cobrança de valor adicional.

O Termo de Compromisso teve como base o reconhecimento de pandemia da contaminação pelo Coronavírus pelo Ministério da Saúde e leva em consideração diretrizes do Conselho Nacional de educação evidenciando o fato de que enquanto durar o problema, as instituições de ensino superior poderão adotar atividades remotas não presenciais em substituição ao ensino presencial desde que assegurem o mínimo da carga horária prevista.