Mais de 2,2 mil famílias de Mato Grosso do Sul obtiveram, em 2025, o registro oficial de suas moradias por meio do Programa Lar Legal, iniciativa que integra o Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), a Agência de Habitação Popular (Agehab) e prefeituras municipais. O balanço divulgado no início deste ano indica que 2.279 títulos foram entregues a moradores de 27 municípios, consolidando a política de regularização fundiária em áreas urbanas já ocupadas.
Atuação judicial e administrativa
Do total de títulos emitidos, 274 resultaram de processos judiciais conduzidos pelo TJMS. Essas ações se enquadram na regularização fundiária plena e contemplaram núcleos urbanos consolidados ou ocupações informais em sete municípios. Naviraí liderou o ranking, com 97 imóveis registrados, seguido por Bataguassu, que registrou 84 matrículas em dois conjuntos distintos, e Dourados, no distrito de Itahum, com 43 registros. Brasilândia, Angélica, Santa Rita do Pardo e a capital, Campo Grande, também tiveram áreas formalizadas nessa modalidade.
Paralelamente, a Agehab expediu 2.005 matrículas por meio do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), em processos administrativos realizados junto aos cartórios. As emissões contemplaram 27 cidades, com destaque para:
Campo Grande: 912 títulos;
Dourados: 131;
Paranaíba: 109;
Caracol: 107;
Maracaju: 91.
Com essa frente administrativa, a agência estadual ampliou a cobertura a localidades onde as famílias aguardavam documentação definitiva havia vários anos. Os registros emitidos permitem que os proprietários acessem linhas de crédito, realizem melhorias em suas residências e tenham segurança jurídica sobre o patrimônio.
Diretrizes e fundamentos legais
A regularização segue as normas do Provimento nº 158/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta tribunais e cartórios a simplificar procedimentos para famílias de baixa renda. Criado em 2023, o Programa Lar Legal MS concentra-se justamente na regularização urbana simplificada, priorizando áreas consolidadas ocupadas há pelo menos cinco anos. A emissão de título é gratuita para os beneficiários, assegurando o direito à moradia digna e à inclusão dos imóveis no mercado formal.
O TJMS coordena as ações judiciais, que abrangem a coleta de documentação, a análise de posse consolidada e a decisão final sobre a titulação. Já a Agehab atua nos processos administrativos, articula parcerias com prefeituras e orienta moradores sobre a elaboração de plantas, memoriais descritivos e relatórios técnicos exigidos para o registro nos cartórios de imóveis.
Municípios contemplados
Além das cidades com maior número de títulos, a regularização fundiária alcançou localidades como Naviraí, Bataguassu, Brasilândia, Angélica, Santa Rita do Pardo, Corumbá, Rio Brilhante, Jardim, Nova Andradina e Três Lagoas. Em cada município, a formalização dos imóveis permite ao poder público implantar infraestrutura urbana, ampliar redes de água e energia, pavimentar vias e regularizar a cobrança de tributos.
As prefeituras fornecem levantamentos topográficos, definem a malha viária oficial e encaminham projetos de lei de interesse social às câmaras municipais, requisitos necessários para homologar os bairros junto aos cartórios. Após a averbação, cada família recebe a matrícula individual da unidade habitacional.
Resultados para as famílias
Com o documento em mãos, os moradores conquistam segurança patrimonial e passam a ter acesso pleno a programas de melhoria habitacional, financiamentos para reforma e possibilidade de transferência legal do bem. A regularização também protege contra eventuais despejos e facilita a obtenção de endereços formais para entrega de correspondências, atendimento de serviços de saúde e educação.
A soma dos títulos concedidos em 2025 reflete a expansão das políticas estaduais de moradia, que integram esforços do Judiciário, Executivo e administrações municipais para reduzir o déficit de documentação em núcleos urbanos de baixa renda.
O TJMS e a Agehab informam que novas etapas de regularização estão previstas ao longo de 2026, em continuidade ao cronograma estabelecido com base nas demandas cadastrais das prefeituras e nos estudos técnicos elaborados pelos cartórios de registro de imóveis.








