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Projeto de Lei 3127/26 prevê ressarcimento de vítimas de fraudes com Pix

Banco terá até cinco dias úteis para devolver valor perdido pelo cliente na fraude - Foto: Reprodução/Agência Brasil

O Projeto de Lei 3127/26, que está em análise na Câmara dos Deputados, estabelece regras para garantir o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte vítimas de fraudes envolvendo Pix e outras transferências eletrônicas.

De acordo com o texto, o banco da vítima deve devolver o valor em até cinco dias úteis após a contestação, mesmo que o dinheiro não tenha sido recuperado da conta que recebeu os recursos; em casos que exijam investigação adicional, o prazo pode chegar a 35 dias úteis. A vítima tem até 80 dias após a transação para contestar a operação.

O reembolso só pode ser negado se o banco comprovar que a vítima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave.

Quando o dinheiro não for recuperado, o prejuízo será dividido igualmente entre a instituição financeira do pagador e a responsável pela conta que recebeu os valores.

Atualmente, o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0), do Banco Central, já permite o ressarcimento em casos de fraude e será obrigatório para instituições que oferecem Pix a partir de 2026, possibilitando rastrear os recursos mesmo após transferência para outras contas.

Segundo o autor do projeto, deputado André Janones (Rede-MG), a devolução pelo MED depende da existência de dinheiro na conta que recebeu a transferência; como os valores podem ser rapidamente movimentados, a recuperação média tem ficado em cerca de 9% do valor contestado.

Janones afirma que o projeto busca responsabilizar as instituições financeiras envolvidas quando não for possível recuperar os recursos.

O PL será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.