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Projeto de lei transfere ao trabalhador a responsabilidade por impostos e FGTS e prevê salário bruto integral

O Projeto de Lei 894/2025, apresentado pelo deputado federal Marcos Pollon, tramita na Câmara dos Deputados com a proposta de alterar o fluxo de pagamento dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A iniciativa determina que o empregado receba o salário bruto integral e, em contrapartida, assuma diretamente o recolhimento de tributos, contribuições previdenciárias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio de um Documento de Arrecadação Trabalhista Unificado (DATU), emitido mensalmente pela Receita Federal.

O texto está em exame nas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Ainda não há data para votação conclusiva. Caso seja aprovado, o projeto introduzirá uma mudança estrutural na forma como a carga tributária incide sobre a remuneração formal no País.

Funcionamento do DATU

Pelo modelo proposto, o empregador deixaria de descontar imposto de renda, contribuição previdenciária ou depósito de FGTS na folha de pagamento. Esses valores passariam a ser recolhidos pelo próprio trabalhador, utilizando o DATU. O boleto reunirá:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (quando aplicável);
  • Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Depósito no FGTS.

O vencimento do documento estava estabelecido até o dia 20 do mês seguinte ao recebimento do salário. Segundo a justificativa do autor, o intervalo permitirá ao empregado planejar as finanças e visualizar de modo transparente quanto paga a cada obrigação.

Alterações na legislação vigente

Para viabilizar o novo formato, o PL 894/2025 modifica diversos dispositivos legais:

  • CLT – Artigo 457: determina que o salário seja pago sem descontos de tributos, transferindo a responsabilidade de recolhimento ao empregado via DATU;
  • Revogação do Artigo 582 da CLT, que previa desconto compulsório de contribuição sindical direta na folha;
  • Lei do FGTS – Artigo 15: atribui ao trabalhador, e não mais ao empregador, a obrigação de efetuar o depósito mensal na conta vinculada;
  • Lei de Custeio da Seguridade Social – Artigo 30: fixa que as contribuições sociais serão recolhidas pelo empregado junto à Receita Federal.

O texto estabelece uma vacatio legis de 180 dias a partir da publicação, prazo destinado à adaptação dos sistemas da Receita Federal, das empresas e dos próprios trabalhadores. A proposta prevê ainda campanhas de educação fiscal para orientar a população sobre os novos procedimentos.

Argumentos apresentados

Ao defender a medida, Marcos Pollon sustenta que o trabalhador passará a ter clareza sobre a carga tributária incidente sobre seus rendimentos. O parlamentar cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que apontam que 75% dos empregados desconhecem os tributos descontados de seus salários. Para ele, a mudança aumentaria a consciência fiscal e aproximaria o cidadão das obrigações que financiam a Previdência e demais políticas públicas.

O projeto também menciona o princípio constitucional da autonomia da vontade e referências de especialistas em direito do trabalho e administrativo. Entre eles, aparecem observações do ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho Maurício Godinho Delgado, que defende modernização sem prejuízo de direitos, e do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, que enxerga ganhos de eficiência administrativa na simplificação da arrecadação.

Impactos sobre empresas e trabalhadores

Com a eventual adoção do DATU, o empregador ficaria desonerado da obrigação de recolher tributos e depósitos fundiários, mas continuaria obrigado a acompanhar o cumprimento das obrigações por parte do empregado. A Receita Federal informaria o não pagamento do documento tanto ao empregador quanto ao Ministério do Trabalho. O descumprimento não afetaria direitos trabalhistas consolidados, mas poderia gerar procedimentos fiscalizatórios e autuações, conforme as regras que vierem a ser definidas em regulamentação posterior.

Analistas apontam que a operacionalização do novo modelo exigirá investimentos em tecnologia por parte da Receita Federal para emissão, controle e cruzamento de dados. As empresas, por sua vez, deverão ajustar sistemas internos para registrar o pagamento de salário bruto integral e comprovar que os valores foram efetivamente disponibilizados ao trabalhador.

Especialistas também avaliam que a medida demandará ações de educação financeira, já que o empregado passará a gerir percentuais significativos de seu rendimento destinados a impostos e contribuições. A compreensão insuficiente das regras pode levar a atrasos ou inadimplência, com reflexos na regularidade previdenciária e na cobertura do FGTS.

Próximos passos na Câmara

O projeto seguirá em regime de tramitação ordinária. Nas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça, parlamentares poderão sugerir emendas, ajustes e pedidos de audiência pública. Se receber parecer favorável e não houver recurso para votação em Plenário, a proposta poderá ser encaminhada diretamente ao Senado Federal. Caso contrário, será necessário deliberação no Plenário da Câmara.

Até a conclusão do processo legislativo, as regras atuais permanecem em vigor. A discussão sobre o PL 894/2025, entretanto, já coloca em pauta a possibilidade de reformular a forma como salários e encargos trabalhistas são geridos no Brasil, com ênfase na transparência tributária e na modernização das ferramentas de arrecadação.