O Ministério da Fazenda, por meio da Receita Federal, desmentiu nesta segunda-feira (29), em Brasília, boatos que circulam nas redes sociais sobre a suposta criação de um tributo incidente sobre transferências bancárias a partir de R$ 5 mil. Segundo a nota oficial, não há qualquer cobrança, multa ou obrigação de declarar valores relacionados a esse tipo de movimentação financeira.
Mensagens que ganharam repercussão em aplicativos de troca de mensagens e em plataformas digitais afirmavam que operações superiores ao limite de R$ 5 mil estariam sujeitas a uma alíquota de 27,5%. Os textos também mencionavam a aplicação de multas de até 150% para contribuintes que deixassem de recolher o suposto imposto ou que não declarassem as transações à Receita.
No comunicado, o órgão classificou as informações como “completamente falsas” e reforçou que a Constituição Federal proíbe a criação de impostos sobre movimentações financeiras. A Receita enfatizou que essa vedação constitucional impossibilita qualquer tentativa de instituir a cobrança mencionada nos boatos, afastando, portanto, a possibilidade de implementação da alíquota divulgada.
Além de negar a existência do tributo, a Receita Federal esclareceu que não há, em tramitação interna ou no Congresso Nacional, proposta que estabeleça contribuição semelhante. De acordo com o Ministério da Fazenda, nenhuma portaria, instrução normativa ou projeto de lei vinculados à pasta trata da taxação de transferências bancárias dentro do valor citado nas mensagens falsas.
A autarquia destacou ainda que não existe previsão legal para aplicação de multa de 150% em razão de suposto descumprimento de obrigação acessória vinculada a esse tema. Conforme o órgão, penalidades desse porte só podem ser impostas mediante lei específica e em hipóteses claramente definidas, o que não ocorre no caso em análise.
Na avaliação da Receita, a propagação de inverdades relacionadas ao sistema financeiro “tem potencial de gerar pânico injustificado na população e atrapalhar o funcionamento regular das instituições”. O Ministério da Fazenda acrescentou que a disseminação de rumores sobre cobranças inexistentes costuma ser utilizada por grupos mal-intencionados para confundir contribuintes e fragilizar a credibilidade de políticas públicas.
O texto oficial ressalta que “não existe e nunca existirá”, nos termos da Constituição atual, imposto sobre movimentações financeiras nos moldes divulgados. O esclarecimento lembra que, para mudar esse cenário, seria necessário alterar a própria Constituição, procedimento que demanda aprovação do Congresso em dois turnos de votação, com quórum qualificado, além de sanção presidencial.
Para evitar a circulação de notícias falsas, a Receita Federal orientou os cidadãos a consultar apenas canais oficiais — como o site institucional, perfis verificados nas redes sociais e o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) — antes de compartilhar qualquer conteúdo que mencione novas obrigações tributárias. O órgão também recomenda que eventuais dúvidas sejam encaminhadas diretamente às unidades de atendimento presencial, a fim de se obter confirmação imediata sobre a veracidade das informações.
O Ministério da Fazenda encerrou a nota lembrando que a divulgação deliberada de boatos pode configurar crime, especialmente quando destinada a induzir investidores ou consumidores a erro. Assim, o órgão reforçou o compromisso de atuar, em conjunto com outras entidades governamentais, no monitoramento de publicações que ponham em risco a estabilidade do sistema financeiro ou causem prejuízos ao erário.









