O governo de Mato Grosso do Sul mantém aberto até 30 de dezembro o Refis 2025, programa de recuperação fiscal que concede abatimento de até 80% sobre multas e de 40% nos juros incidentes em débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A iniciativa também possibilita parcelar os valores em até 60 vezes, com entrada mínima de 5% nos casos em que o contribuinte optar por mais de 20 parcelas.
Instituído no fim de outubro por decreto estadual, o pacote de incentivos contempla, além do ICMS, pendências relativas ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário (Fundersul) e a outros passivos estaduais, entre eles multas aplicadas por Procon, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). Todos os benefícios podem ser acessados de forma automática pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS).
Adesão digital e reativação de benefícios
Para aderir, o contribuinte deve entrar no portal da Sefaz, clicar no banner do Refis 2025, escolher quitação à vista ou pagamento parcelado e emitir o respectivo Documento de Arrecadação (DAR). O sistema permite ainda reativar benefícios fiscais que estejam suspensos por inadimplência, desde que o acerto financeiro seja formalizado dentro do prazo do programa.
Segundo o superintendente de Administração Tributária da pasta, Bruno Gouveia Bastos, todo o procedimento dispensa atendimento presencial. “O parcelamento é gerado on-line, inclusive para dívidas de vários tributos no mesmo pedido”, afirmou o gestor em entrevista à rádio Massa FM. Ele lembrou que, embora o Refis 2025 priorize a regularização de débitos inscritos ou não em dívida ativa, as regras também alcançam autuações fiscais em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte manifeste a desistência da ação.
Condições de pagamento
A estrutura do programa prevê percentuais de desconto variáveis de acordo com a forma de quitação. Pessoas físicas ou jurídicas que pagarem a dívida integralmente até a data-limite garantem o abatimento máximo de 80% nas multas e 40% nos juros. Quem escolher o parcelamento terá benefício proporcionalmente reduzido, mas poderá estender o valor devido por até cinco anos, o que, na avaliação do governo estadual, amplia a capacidade de adimplência.
Em operações com mais de 20 prestações, a legislação exige uma entrada correspondente a 5% do total consolidado. Todas as parcelas subsequentes devem respeitar o valor mínimo estipulado pela Sefaz-MS, calculado de acordo com o tipo de contribuinte e o saldo financeiro do débito.
Ferramenta de cálculo para ITCD
Durante a mesma entrevista, Bastos apresentou outra iniciativa recente da secretaria: a calculadora de valores de referência de imóveis, sistema gratuito que ajuda a estimar o preço de mercado de bens imobiliários para fins de doação ou pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Desenvolvida em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a plataforma utiliza metodologias da tabela Fipe para indicar um valor médio, servindo de base para o recolhimento do imposto.
A ferramenta recebeu, em outubro, o Prêmio Nacional de Inovação em Gestão Pública 2025. De acordo com o superintendente, o recurso evita deslocamentos até cartórios ou imobiliárias na etapa de avaliação, ao mesmo tempo em que confere maior transparência à cobrança do ITCD.
Atenção aos prazos
Em nota divulgada pela Sefaz-MS, o governo estadual enfatiza que as condições especiais do Refis 2025 são válidas somente para adesões formalizadas até 30 de dezembro. Pendências não regularizadas dentro desse período retornam às regras ordinárias de cobrança, com multas e juros integrais.
Bastos reforçou o apelo aos contribuintes. Segundo ele, iniciar o próximo ano fiscal sem pendências amplia a capacidade de investimento das empresas e garante acesso a certidões negativas, documentos exigidos em licitações ou operações de crédito.
Informações detalhadas sobre enquadramento, documentação necessária e emissão de guias estão disponíveis no portal da Sefaz-MS. O atendimento aos usuários pode ser realizado pelo e-mail oficial da superintendência ou por meio dos telefones regionais listados no site. A secretaria orienta que a adesão seja feita com antecedência para evitar sobrecarga do sistema nos últimos dias do prazo.
Com a vigência do Refis 2025, o governo de Mato Grosso do Sul espera elevar a arrecadação sem recorrer a novos aumentos de alíquotas, ao mesmo tempo em que facilita a regularização de cerca de 120 mil contribuintes inscritos em dívida ativa ou com autuação fiscal em curso. A estimativa de recuperação não foi divulgada, mas a administração estadual projeta impacto positivo no fluxo de caixa já no primeiro trimestre de 2025.









