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Reformas no seguro obrigatório de veículos terrestres: Câmara aprova novas regras

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que traz reformas para o seguro obrigatório de veículos terrestres. O objetivo é manter a Caixa Econômica Federal como gestora do fundo responsável por pagar as indenizações. O projeto de lei complementar (PLP) 233/23, de autoria do Poder Executivo, será agora encaminhado ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que traz reformas para o seguro obrigatório de veículos terrestres. O objetivo é manter a Caixa Econômica Federal como gestora do fundo responsável por pagar as indenizações. O projeto de lei complementar (PLP) 233/23, de autoria do Poder Executivo, será agora encaminhado ao Senado.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Uma das principais mudanças é a retomada do pagamento de despesas médicas para vítimas de acidentes com veículos. Além disso, entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro, pago pelos proprietários de veículos, será direcionado aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

Entenda as mudanças no seguro obrigatório de veículos

Desde 2021, a Caixa Econômica Federal tem operado de forma emergencial o seguro obrigatório, após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). No entanto, os recursos arrecadados até o momento foram suficientes apenas para pagar os pedidos até novembro do ano passado.

Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo, agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Pagamentos suspensos e multa por não pagamento

Devido aos pagamentos suspensos do DPVAT por falta de recursos, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em um valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT. Os valores destinados a equacionar o déficit do DPVAT serão utilizados para o pagamento de indenizações, inclusive aquelas decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

Outra novidade presente no texto é a inclusão de uma penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório. A quitação do seguro voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Despesas médicas e prazo para pagamento

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%. Essa mudança tem como objetivo custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Serão reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, incluindo fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente. O texto também prevê cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.

O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado com base no percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo, e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro. Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Em caso de atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

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