Uma resolução publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) define as responsabilidades pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. A medida, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, inclui o poder público, famílias, sociedade e empresas como agentes responsáveis pela segurança e o desenvolvimento de menores de 18 anos no mundo virtual.
Acesso à informação e proteção contra violações
A resolução reforça de maneira enfática o acesso das crianças e adolescentes a conteúdos e serviços digitais que não apenas permitam, mas incentivem seu desenvolvimento, liberdade de expressão e participação cívica, tudo isso com uma priorização clara para a proteção de seus dados pessoais. Além disso, a normativa aborda de forma abrangente medidas de proteção contra diversas formas de violações, incluindo, mas não se limitando a:
- Conteúdo violento ou sexual
- Cyberbullying
- Discurso de ódio
- Exploração sexual
- Incitação ao suicídio
- Publicidade ilegal
Empresas e sociedade civil têm papel fundamental
Empresas provedoras de serviços digitais devem adotar medidas para combater a exclusão digital e garantir a segurança de crianças e adolescentes. A sociedade civil também tem o dever de zelar pela liberdade de expressão e pelo acesso à informação “segura, confiável e íntegra”.
Participação e denúncias
A resolução enfatiza a imprescindível participação de crianças e adolescentes no processo de formulação e implementação de políticas públicas relacionadas ao ambiente digital. Ademais, salienta-se que as empresas possuem a responsabilidade primordial de encaminhar quaisquer denúncias de violações ao Disque 100 e ao Sistema de Garantia de Direitos. É fundamental ressaltar que o não cumprimento dessas obrigações acarretará em penalidades conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando assim a proteção e o respeito aos direitos fundamentais da infância e adolescência.
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