A Resolução Semagro 673, publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial do Estado, traz os regramentos para fazer a compensação de reserva legal em Mato Grosso do Sul. A Resolução altera o texto de outra normativa, publicada em 2014, que implanta e disciplina procedimentos relativos ao Cadastro Ambiental Rural e sobre o Programa MS Mais Sustentável.
“Mato Grosso do Sul passa a ter uma referência para fazer as compensações ambientais. Estamos prontos para essa nova fase do Programa de Regularização Ambiental. A primeira fase foi a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, que já está praticamente concluído no Estado. E a segunda é a compensação da reserva legal e regularização das propriedades. Estamos publicando todos os instrumentos que possibilitem essa operacionalização”, disse o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck.
O titular da Semagro lembra que em Mato Grosso Sul já foram cadastrados 64.891 imóveis rurais no CAR, segundo balanço até o mês de março deste ano. Esse número corresponde a 35.665.064,71 hectares de área passível de cadastro, praticamente 100% do total. Dos 64,8 mil cadastros realizado no sistema no Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, 63,9 mil já foram integrados o SICAR, plataforma nacional do CAR.
O proprietário rural que, ao proceder sua inscrição no CAR, verificou existir passivo ambiental (reserva legal abaixo do percentual exigido por lei), precisa fazer a compensação. Isso se dá com a recomposição – que é o plantio de floresta – ou adquirindo espaço de vegetação nativa daquelas propriedades que têm área sobrando.
O secretário frisou que, com a publicação da Resolução 673, os proprietários rurais que tenham área de vegetação nativa sobrando em seus imóveis poderão dar publicidade disso, por meio do próprio Imasul. Com isso, os proprietários de imóveis com reserva legal menor do que o exigido por lei, poderão conferir na publicação do Imasul as ofertas de área, entrar em contato com os proponentes e entrar em negociação.
Uma das ações que o Estado já fez foi normatizar a compensação de reserva legal em unidades de conservação. “Já temos resultados bastante práticos nesse aspecto. Isso mostra que a regulamentação deu segurança jurídica ao produtor para que ele pudesse fazer a compensação de sua reserva legal em unidades de conservação, e a medida já começa a funcionar muito bem”, ponderou Verruck.
A reserva legal é a parte do imóvel rural que, coberta por vegetação natural, é destinada para manutenção da biodiversidade e deve permanecer intocada. Trata-se de um percentual da área total do imóvel, dependendo do bioma e da região em que estiver inserida. Caso o proprietário rural tenha desmatado além do permitido – e isso tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008, quando o atual Código Florestal entrou em vigor -, ele deve compensar esse passivo ambiental recompondo a reserva ou adquirindo áreas de outras propriedades que tenham vegetação nativa em excesso.
A resolução traz também os anexos com os modelos do Título de Cotas de Reserva Estadual; dos Termos de Compensação de Reserva Legal; de Cancelamento de Reserva Legal; de Transferência de Cotas de Reserva Ambiental Estadual; de Reserva Legal em Condomínio ou Coletiva; de Compromisso de Instituição de Cotas de Reserva Legal; Solicitação de Transferência de Cotas de Reserva Ambiental Estadual; Solicitação de Compensação de Reserva Legal e Solicitação por Reserva Legal em Condomínio ou Coletiva.
(*) Informações com o Governo de MS.