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Réu confesso do duplo homicídio nas Moreninhas II será julgado pelo Tribunal do Júri em Campo Grande

A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (11), levar a julgamento popular o homem de 24 anos que confessou ter realizado os disparos que mataram avô e neto no bairro Moreninhas II, em 24 de maio deste ano. Na mesma decisão, o magistrado declarou a impronúncia do segundo denunciado, de 25 anos, por falta de indícios mínimos de participação, determinando a imediata expedição de alvará de soltura em favor dele.

Dinâmica do crime

Conforme os autos, o ataque ocorreu no início da noite. O neto, principal alvo, estava na residência da família quando o atirador chegou em uma motocicleta conduzida por outra pessoa. Ele desceu do veículo usando uma pistola 9 mm e efetuou vários disparos. De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por vingança: o réu atribui à vítima envolvimento na morte de seu irmão.

Ao perceber a movimentação, o avô teria tentado proteger o neto e acabou atingido. Um cachorro da casa também foi ferido. Após os disparos, o autor embarcou novamente na motocicleta e fugiu com o piloto.

Investigação e prisão

Os dois suspeitos foram presos preventivamente em junho de 2025. No decorrer das investigações, 14 testemunhas prestaram depoimento. Durante o interrogatório, o acusado de efetuar os disparos admitiu a autoria e afirmou que o objetivo era cobrar satisfação da vítima por supostas ameaças. Ele declarou ainda que os tiros que acertaram o avô e o animal teriam sido acidentais.

O comparsa, apontado como condutor da motocicleta, negou envolvimento e disse estar em casa no horário do crime. A versão foi confirmada pela mãe dele. Nenhuma testemunha afirmou ter visto o piloto no local, e o uso de capacete dificultou a identificação, situação destacada pelo magistrado ao decidir pela impronúncia.

Qualificadoras e crimes conexos

O Ministério Público denunciou o réu confesso por homicídio qualificado em razão do motivo torpe (vingança) e do recurso que dificultou a defesa das vítimas (ataque repentino). Há também a causa de aumento de pena pelo assassinato de pessoa idosa, prevista na legislação. Além disso, ele responderá por porte ilegal de arma de fogo e por lesão ao animal doméstico.

Decisão judicial

Para o juiz, a confissão do acusado, aliada aos depoimentos testemunhais e às provas periciais, forma conjunto suficiente para justificar a pronúncia e o julgamento pelo Tribunal do Júri, instância competente para apurar crimes dolosos contra a vida. Em relação ao segundo denunciado, a falta de elementos que o vinculem à cena do crime levou à impronúncia nesta fase processual, sem prejuízo de eventual responsabilização futura caso surjam provas novas.

O magistrado manteve todas as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público. Cabe ao Conselho de Sentença decidir, durante o julgamento, sobre a existência ou não dos agravantes e dos crimes conexos atribuídos ao réu.

Próximos passos

Salvo interposição de recursos pelas partes, o julgamento deverá ocorrer entre fevereiro e março de 2026. O réu que responderá pelos disparos permanece preso preventivamente. Já o suspeito inocentado nesta etapa foi colocado em liberdade mediante alvará de soltura.

Com a decisão, o processo segue agora para a fase de preparação do plenário do Júri, que inclui a elaboração dos quesitos que serão submetidos aos jurados, a intimação das testemunhas e a organização da sessão de julgamento.