O programa Revoga-MS concluiu uma nova etapa de revisão legislativa e retirou do ordenamento jurídico de Mato Grosso do Sul 155 dispositivos considerados obsoletos. O corte abrange 45 decretos-leis, 98 leis ordinárias e 12 leis complementares que, após avaliação técnica, foram classificados como sem eficácia prática, superados por normas posteriores ou já substituídos por dispositivos mais recentes.
A iniciativa é conduzida pela Consultoria Legislativa (Conleg) em parceria com a Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), estrutura vinculada à Secretaria de Estado de Governo (Segov). A procuradora do Estado Doriane Chamorro, responsável pela Conleg, coordena todas as fases de triagem e análise para assegurar que cada dispositivo seja examinado sob critérios estritamente técnicos e jurídicos.
Nesta rodada, foram verificados decretos-leis, leis ordinárias e leis complementares de iniciativa do Poder Executivo. A revisão das leis ordinárias concentrou-se no intervalo entre 1979 e 1989, enquanto decretos-leis e leis complementares tiveram todo o conteúdo examinado. Após consulta aos órgãos setoriais relacionados a cada matéria, foram listadas para revogação as normas sem validade prática ou cujo conteúdo já estava contemplado em legislações posteriores.
O resultado do trabalho foi consolidado em duas propostas legislativas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado. Os textos seguem para sanção do governador Eduardo Riedel, etapa que formalizará a retirada definitiva das normas identificadas como desnecessárias. Segundo a Conleg, a extinção desses dispositivos reduz a complexidade do arcabouço jurídico estadual e facilita a aplicação das regras vigentes por gestores públicos, profissionais do Direito e cidadãos em geral.
O Revoga-MS integra uma política de modernização normativa lançada em 2021. Na fase inicial, o programa examinou mais de 14 mil decretos normativos editados entre 1979 e 2020 e revogou pouco mais de 9 mil desses atos. Esse primeiro movimento já havia simplificado de forma significativa o conjunto de regras de segunda hierarquia em vigor no Estado.
Além do trabalho de expurgo de normas antiquadas, o programa estabeleceu diretrizes para a produção de novos atos. Em 2023, o governo publicou o Manual de Boas Práticas dos Atos Normativos, previsto no Decreto nº 16.338/2023. O documento orienta secretarias e autarquias quanto à técnica legislativa, linguagem e padronização, com o objetivo de evitar sobreposições, redundâncias ou lacunas que possam comprometer a clareza do direito aplicável.
O esforço de simplificação já obteve reconhecimento fora de Mato Grosso do Sul. O Revoga-MS foi citado como exemplo de inovação regulatória no livro digital “Boas Práticas Regulatórias”, produzido pelo QualiREG, iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU) voltada à melhoria de processos normativos na administração pública federal, estadual e municipal.
De acordo com a Conleg, o método de revisão permanente combina pesquisa histórica, consultas a bases legislativas, pareceres técnicos e diálogo com secretarias temáticas. A equipe verifica se o dispositivo ainda produz efeitos, se foi absorvido por legislação posterior ou se perdeu objeto em razão de mudanças administrativas ou tecnológicas. Apenas após essa checagem múltipla são elaboradas as listas de revogação submetidas ao crivo do Legislativo.
Com a nova leva de cortes, o governo estadual soma avanços na busca por maior segurança jurídica. A exclusão de dispositivos desatualizados diminui riscos de interpretações conflitantes, reduz a burocracia e facilita a localização de normas efetivamente vigentes. A expectativa da Conleg é manter o processo em fluxo contínuo, com novas portarias e estudos programados para mapear leis ordinárias editadas em períodos posteriores a 1989, além de regulamentos setoriais produzidos por autarquias.
O programa também prevê ações para ampliar o acesso público às informações consolidadas. Entre as iniciativas em curso estão a atualização do portal legislativo estadual, com mecanismos de busca aprimorados, e a disponibilização de versões consolidadas de leis e decretos. Essas medidas pretendem garantir transparência, favorecer o controle social e simplificar as rotinas de órgãos que dependem de consultas frequentes à legislação.
Ao dar prosseguimento à revisão normativa, Mato Grosso do Sul reforça uma política de simplificação legislativa baseada em revisão sistemática, publicação de manuais de boas práticas e adoção de ferramentas digitais. A Conleg e a PGE indicam que a continuidade do Revoga-MS deve contribuir para um ambiente regulatório mais eficiente, capaz de fortalecer a confiança de cidadãos, empresas e gestores públicos no sistema jurídico estadual.









