A 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande autorizou a saída temporária de 159 internos para o período das comemorações de Natal e Ano-Novo. A medida vale apenas para unidades prisionais da capital sul-mato-grossense e segue critérios estabelecidos pela Lei de Execução Penal. O número total de beneficiados em todo o estado ainda não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Entre 24 e 26 de dezembro, o direito foi concedido a 148 presos do regime semiaberto, dos quais 138 são homens e 10 são mulheres. Além desse grupo, 11 mulheres que cumprem pena em regime aberto receberam autorização para permanecer fora do sistema prisional por período mais longo, de 24 de dezembro a 2 de janeiro.
Para o Réveillon, outro contingente de detentos do regime semiaberto terá direito à saída entre 31 de dezembro e 2 de janeiro. O tribunal ainda não divulgou a quantidade exata de beneficiados nessa segunda etapa.
Em Mato Grosso do Sul, a chamada saidinha não ocorre de forma coletiva, como em alguns estados. Cada preso precisa formular pedido individual ao juízo de execução, que avalia critérios legais e circunstanciais antes de autorizar ou negar a saída. Não há, portanto, data única nem quantidade fixa de contemplados.
A legislação federal assegura aos internos do regime semiaberto um determinado número de dias de afastamento do presídio por ano. Essas saídas podem ser solicitadas em períodos como Natal, Ano-Novo, Páscoa e Dia das Mães, desde que o detento comprove bom comportamento, cumpra as condições impostas e não tenha faltas graves registradas.
Na análise de cada requerimento, o magistrado observa fatores como tempo de pena já cumprido, histórico disciplinar, relatórios da administração penitenciária e endereço comprovado para permanência no período autorizado. Se as exigências são atendidas, é expedido o alvará de saída temporária, que define datas exatas e regras a serem observadas pelo interno.
Os presos do regime semiaberto normalmente trabalham ou estudam fora durante o dia e retornam à unidade para pernoitar. Com a autorização temporária, essa obrigação fica suspensa por alguns dias, permitindo que o condenado permaneça integralmente com a família. Ao término do prazo, ele deve apresentar-se na unidade em data e horário especificados, sob pena de regressão de regime ou outras sanções.
A 2ª Vara de Execução Penal reforça que o benefício é exclusivo do regime semiaberto. Condenados que cumprem pena em regime fechado não têm direito à saída temporária. Também não procede a ideia de que, no fim do ano, as portas das prisões se abrem para todos os detentos. Cada concessão é individualizada e baseada em critérios legais rigorosos.
Por não haver liberação em massa, o total de beneficiados varia a cada período de festas. A ausência de um número consolidado para todo o estado ocorre porque os pedidos são analisados por diferentes varas de execução, distribuídas nos diversos municípios. Há casos em que o interno pode, por exemplo, solicitar apenas a saída de Natal ou apenas a de Ano-Novo, conforme seu planejamento familiar ou profissional.
Além de atender a requisitos de comportamento, o detento precisa informar endereço onde permanecerá e horários em que ficará acessível para eventual fiscalização. Em muitos casos, a Justiça impõe condições adicionais, como proibição de ingestão de bebidas alcoólicas, de frequentar locais de risco ou de manter contato com pessoas envolvidas em atividades ilícitas.
O Tribunal de Justiça esclarece ainda que, ao longo do ano, as saídas temporárias não se restringem às festas de dezembro. Prazos semelhantes podem ser solicitados, por exemplo, na Páscoa, no Dia das Crianças ou em datas referentes à família do interno, desde que a soma de dias anuais não ultrapasse o limite fixado em lei.
Durante o período fora do presídio, o interno permanece sob custódia do Estado. Caso descumpra as condições impostas, ele pode ser recolhido imediatamente e perder o direito a futuras autorizações, além de enfrentar processo administrativo disciplinar que pode resultar em regressão de regime.
Para a administração penitenciária, o acompanhamento dos beneficiados inclui visitas de servidores, contato telefônico e, em alguns casos, uso de tornozeleira eletrônica. O objetivo é garantir o retorno na data marcada e evitar a prática de novos delitos.
Em Campo Grande, as autorizações emitidas para o Natal já alcançam 159 internos, número que deve crescer após a definição dos detentos que sairão no Ano-Novo. A expectativa é de que o levantamento estadual completo seja divulgado somente após o recesso forense, quando todas as varas de execução enviarem seus relatórios ao TJMS.
Com o término dos prazos, a Justiça consolidará os dados sobre quantos presos retornaram dentro do período estabelecido e quantos descumpriram as determinações. O balanço também servirá de base para avaliar pedidos de saída temporária em datas comemorativas ao longo de 2024.









