A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS) divulgou nova tabela de Valor Real Pesquisado (VRP) para o feijão e abriu prazo de cinco dias para que o setor produtivo se manifeste sobre eventuais divergências. A medida, publicada nesta segunda-feira, 19 de janeiro de 2026, passa a balizar o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas e interestaduais realizadas a partir da homologação definitiva.
O ajuste atinge duas variedades do grão. Para o feijão carioquinha tipo 2, a pauta fixa o preço mínimo de R$ 222,60 por saca de 60 quilos em vendas destinadas a outros estados. No caso do feijão preto tipo 1, o valor de referência foi estabelecido em R$ 197,40 por saca nas mesmas condições de comercialização. O feijão preto tipo 2 também teve a base alterada, seguindo os parâmetros definidos na publicação oficial, embora o número correspondente não tenha sido detalhado na nota técnica disponibilizada ao público.
Conforme o procedimento padrão, o VRP serve como preço mínimo para fins tributários. Quando a mercadoria é negociada abaixo da cifra listada, a Fazenda estadual pode usar o valor de pauta para calcular o ICMS, independentemente do montante registrado na nota fiscal. A prática busca evitar subfaturamento e harmonizar a arrecadação, mas costuma exigir ajustes periódicos para acompanhar as oscilações do mercado atacadista.
O documento divulgado informa que a revisão considera levantamentos de preço realizados em diferentes regiões do estado e nas principais rotas de escoamento da produção. As cifras refletem a média de negócios fechados na semana anterior à publicação, ponderadas por volume comercializado. Além disso, a tabela discrimina alíquotas para operações internas, embora apenas os parâmetros destinados a outros estados tenham sido destacados na comunicação resumida.
Produtores rurais, cooperativas e indústrias têm cinco dias corridos para atualizar estudos de custo e, se julgarem necessário, contestar os valores. A impugnação deve ser encaminhada pelo sistema e-Fazenda, dentro do módulo Gestor de Produtos e Preços. O arquivo precisa apresentar justificativa técnica, planilhas de comercialização e documentos que comprovem discrepância entre o VRP e os preços praticados no mercado.
Procedimento após o período de impugnação
Encerrada a janela de contestação, a Sefaz-MS analisará as manifestações recebidas. Caso não haja pedido fundamentado ou se as objeções forem rejeitadas, os números divulgados serão considerados aceitos de forma tácita e entrarão em vigor como nova base tributária. A pasta ressalta que a ausência de contestação será interpretada como concordância do segmento produtivo.
Diferentemente de tabelas publicadas em exercícios anteriores, a versão de 2026 trouxe duas mudanças operacionais. A primeira encurta prazos internos para conferência dos dados, com objetivo de incorporar rapidamente eventuais correções. A segunda centraliza o processo de revisão no ambiente eletrônico, dispensando entrega física de documentos e padronizando a validação digital de anexos.
Impacto para planejamento e fluxo de caixa
Na prática, a alteração do VRP interfere diretamente no planejamento de caixa de produtores e comerciantes. Em cenários de mercado em queda, valores de pauta mais altos podem elevar a carga tributária, pois o imposto recai sobre uma base superior ao preço efetivamente recebido. Já em períodos de valorização do grão, o cenário se inverte: caso o VRP fique abaixo do valor real de venda, o ICMS é calculado sobre uma referência menor, potencialmente reduzindo o desembolso tributário.
Analistas do setor ressaltam que oscilações expressivas na cotação do feijão não são incomuns, especialmente em anos de variações climáticas que afetam a oferta. Nesse contexto, atualizações frequentes da pauta fiscal buscam alinhar arrecadação e realidade de mercado, mas exigem acompanhamento constante dos agentes envolvidos na cadeia produtiva.
Responsabilidades dos contribuintes
Com a atualização, empresas devem conferir se seus sistemas de faturamento estão parametrizados para utilizar o novo VRP assim que validado. Falhas de adaptação podem gerar autuações por recolhimento a menor, inclusive com cobrança retroativa de diferença de imposto, multas e juros.
A Sefaz-MS orienta que dúvidas sobre o preenchimento de documentos fiscais ou sobre a formulação de pedidos de revisão sejam encaminhadas pelas centrais de atendimento eletrônico. Além disso, os contribuintes contam com manuais detalhados no site institucional, onde é possível consultar legislação, passos para retificação de declarações e formulários de impugnação.
O órgão lembra que a pauta fiscal não impede negociações abaixo dos valores estipulados, mas mantém o VRP como base mínima tributária sempre que a operação envolver quantidades e especificações abrangidas pela tabela. No caso do feijão, a distinção entre tipos e padrões comerciais foi mantida, assegurando que cada categoria possua referência própria para cálculo do imposto.
Com o lapso de cinco dias correndo a partir da publicação, o segmento produtivo precisa avaliar rapidamente os efeitos da revisão sobre margens de comercialização, contratos em vigor e compromissos de entrega. Caso não haja posicionamento formal até o fim do prazo, a nova pauta será homologada integralmente, passando a compor a estrutura tributária estadual para a cadeia do feijão.









