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Senado aprova penas mais rígidas para o crime de vicaricídio

Brasília – O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que endurece o tratamento penal dado ao vicaricídio, conduta definida como o assassinato de descendentes, ascendentes ou pessoas sob responsabilidade da mulher com o propósito de puni-la, controlar-la ou fazê-la sofrer. A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

O texto insere o vicaricídio na Lei Maria da Penha, no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos. Com a mudança, o crime passa a ser classificado como hediondo e terá pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O relator manteve as disposições aprovadas anteriormente pelos deputados, fixando circunstâncias que podem agravar ainda mais a punição.

Possíveis aumentos de pena

O projeto estabelece acréscimo de um terço na pena quando:

  • o homicídio for praticado na presença da mulher que se pretende atingir;
  • a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
  • houver descumprimento de medida protetiva de urgência em vigor.

Esses fatores foram incluídos para reconhecer situações consideradas de maior vulnerabilidade ou de desobediência a ordens judiciais anteriormente impostas com base na Lei Maria da Penha.

Conceito de vicaricídio

Os senadores definiram o vicaricídio como o ato de matar filho, filha, enteado, dependente, ascendente ou qualquer pessoa sob guarda, poder ou autoridade direta da mulher, no contexto de violência doméstica ou familiar, com a finalidade específica de causar dor emocional, punir ou exercer controle. A caracterização exige a verificação desse objetivo, que diferencia o delito dos demais tipos de homicídio previstos no Código Penal.

Especialistas ouvidos por órgãos oficiais explicam que, em muitos episódios, o agressor elabora uma narrativa em que se apresenta como vítima de supostas traições, disputas de guarda ou conflitos conjugais. O assassinato de crianças ou parentes próximos, nesses casos, seria utilizado como meio de atingi-la de forma extrema.

Caso recente em Goiás

A votação ganhou impulso depois de um caso ocorrido em fevereiro deste ano em Itumbiara (GO). Na ocasião, o secretário municipal de Governo, Thales Machado, atirou contra os dois filhos, um menino de 12 anos e outro de 8, dentro da residência da família. O filho mais velho morreu no local; o mais novo chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu horas depois. Em seguida, o autor tirou a própria vida.

Pouco antes dos disparos, Machado publicou nas redes sociais uma carta na qual mencionava uma suposta traição da esposa e problemas conjugais. O episódio trouxe à tona o debate sobre o vicaricídio, já que o crime foi interpretado como tentativa de atingir a mãe das crianças.

Integração às leis vigentes

Ao incluir o vicaricídio na lista de crimes hediondos, o projeto submete os condenados a regras mais severas de execução penal, como:

  • início do cumprimento de pena em regime fechado;
  • vedação de anistia, graça ou indulto;
  • progressão de regime sujeita a prazos mais longos.

No Código Penal, a alteração cria artigo específico para o vicaricídio, diferenciando-o do homicídio qualificado e deixando claro o requisito do dolo direcionado à mulher. Já na Lei Maria da Penha, o texto acrescenta o dispositivo para permitir aplicação de medidas protetivas e políticas de prevenção a esse tipo de violência.

Próximos passos

Com a aprovação no Senado, o projeto será encaminhado ao Palácio do Planalto. A Presidência da República pode sancionar integralmente, vetar parcialmente ou vetar a proposta na íntegra. Caso ocorram vetos, o Congresso ainda poderá mantê-los ou derrubá-los em votação posterior.

Organizações que atuam na defesa dos direitos das mulheres acompanham o andamento do projeto e destacam que a tipificação do vicaricídio e o aumento das penas buscam preencher lacunas da legislação, oferecendo resposta penal específica aos crimes que visam atingir mulheres por meio da morte de seus filhos ou dependentes.

A aprovação, segundo os parlamentares que relataram a matéria, pretende fortalecer a capacidade do Estado de prevenir e punir formas extremas de violência doméstica. O texto aguarda agora a análise final do Poder Executivo para passar a integrar de forma permanente o arcabouço jurídico brasileiro.

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