O Senado aprovou por unanimidade, na quarta-feira, 10, o projeto de lei conhecido como Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. O texto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), reformula a versão apreciada pela Câmara dos Deputados em novembro e retorna para nova análise dos deputados. Entre as principais mudanças estão o aumento de penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias, a ampliação de instrumentos de investigação, ajustes no sistema prisional e a criação de uma contribuição sobre apostas on-line destinada a financiar a segurança pública.
Penas mais duras para organizações criminosas
O projeto altera a Lei das Organizações Criminosas e estabelece punições mais severas. Homicídios praticados por membros de facções ou milícias passam a ser punidos com reclusão de 20 a 40 anos. A simples participação ou financiamento de grupos que disputam ou controlam territórios, ou que atuem em mais de um estado, passa a configurar crime punido com 15 a 30 anos de prisão. Para quem exerce posição de comando, a pena pode ser dobrada, alcançando 60 anos; circunstâncias agravantes podem elevar esse limite para até 120 anos.
O texto também disciplina o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado. Condenados por crimes hediondos devem cumprir pelo menos 70% da sentença antes de pleitear progressão de regime. Para integrantes de facções ou milícias, o percentual varia de 75% a 85%, com patamares maiores para reincidentes.
Ferramentas de investigação e cadastro nacional
A proposta amplia os meios de investigação disponíveis às autoridades. Passam a ser permitidas escutas ambientais e monitoramento de comunicações por softwares específicos, sempre mediante autorização judicial. Também foram previstos pedidos emergenciais de dados, quando houver risco comprovado à vida, e interceptações telefônicas com autorização inicial de cinco dias, renováveis. O texto restabelece a possibilidade de colaboradores da Justiça atuarem como agentes infiltrados.
O projeto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado, que reúnem polícias estaduais e federais, Ministério Público, Receita Federal, Banco Central, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Além disso, cria um cadastro nacional de pessoas físicas e jurídicas ligadas a organizações criminosas, reunindo informações estratégicas para investigações e bloqueios de bens.
Medidas para o sistema prisional
No âmbito carcerário, o texto determina o monitoramento de conversas e visitas de presos associados a facções, preservando a inviolabilidade entre advogados e clientes, exceto por decisão judicial fundamentada. Para condenados pela Lei de Organizações Criminosas, fica vedada a visita íntima. Em casos específicos, autoridades poderão solicitar o bloqueio de sinais de telefonia, internet e energia elétrica vinculados a investigados.
Cide sobre apostas on-line e financiamento da segurança
Para ampliar recursos destinados ao enfrentamento do crime organizado, o projeto cria uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas esportivas e demais jogos on-line. A alíquota fixada é de 15% sobre as transferências realizadas por pessoas físicas às plataformas. A arrecadação estimada, de até R$ 30 bilhões anuais, será destinada integralmente ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O relator argumentou que a medida fecha brechas usadas por sites de apostas irregulares.
Alterações em combustíveis e outros pontos
O texto também revisa dispositivos do mercado de combustíveis, porém parte dessas mudanças foi suavizada após emendas e deverá ser tratada na agenda regulatória da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Entre outras novidades, há previsão de pena de 5 a 30 anos para o recrutamento de crianças e adolescentes por organizações criminosas.
Tramitação e ajustes constitucionais
Durante a votação, senadores da oposição tentaram equiparar a atuação de facções ao crime de terrorismo. O relator rejeitou a proposta, alegando que a definição técnica de terrorismo não se aplica ao contexto nacional e que a mudança não traria benefícios práticos. O parecer também suprimiu dispositivos adicionados pela Câmara que, segundo Vieira, contrariavam garantias constitucionais, como a extinção do auxílio-reclusão e a proibição de voto a presos provisórios.
Para agilizar investigações, a matéria estabelece prazos de 90 dias para a conclusão de inquéritos que envolvam investigados presos e de 270 dias para suspeitos em liberdade, ambos passíveis de prorrogação mediante decisão judicial. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde as alterações do Senado precisarão ser confirmadas ou rejeitadas antes do envio à sanção presidencial.









