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Simples Nacional: empresários ganham fôlego para aderir ao programa para reescalonar débitos

Os empresários optantes pelo regime Simples Nacional ganharam fôlego para reorganizar as dívidas tributárias em Mato Grosso do Sul. Isso porque o Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta terça-feira (04) a prorrogação para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

De acordo com o documento, o novo prazo para requerer o parcelamento dos débitos referentes ao Simples Nacional vai até o dia 31 de maio de 2022. A medida oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos referentes ao ICMS apurados até fevereiro de 2022. O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela.

Conforme o documento, podem aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, desde que optantes pelo Simples Nacional. O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

Modalidades

São seis modalidades de adesão ao RELP, tanto para débitos apurados no Simples Nacional.

O contribuinte que aderir ao RELP adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas, de acordo com a modalidade adotada.

Para mais detalhes, os interessados devem se dirigir às Agências Fazendárias (Agenfas) ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários (UCOBC); ou a Procuradoria de Controle de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado, nas hipóteses em que o crédito tributário estiver inscrito em Dívida Ativa.