O Supremo Tribunal Federal (STF) abrirá na segunda-feira, 15 de abril, a votação sobre a validade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O tema será analisado no plenário virtual a partir das 11h, com prazo para inserção dos votos até 23h59 de quinta-feira, 18 de abril. A data foi definida pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, após solicitação do relator, ministro Gilmar Mendes, que pediu a inclusão do caso na pauta antes do recesso do Judiciário.
O julgamento diz respeito à tese segundo a qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação de territórios que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição, ou que estivessem sob disputa judicial naquela data. Conhecida como marco temporal, a regra orientaria todo o processo demarcatório caso fosse validada pelo Supremo.
A retomada ocorre poucos dias depois do encerramento, em 11 de abril, da fase presencial de sustentações orais das partes interessadas em quatro ações que tratam do tema. Encerrada essa etapa, o ministro Gilmar Mendes solicitou a passagem imediata para o plenário virtual, mecanismo que permite a apresentação dos votos sem necessidade de sessão presencial ou telepresencial.
Inicialmente, a previsão era levar o mérito ao plenário físico apenas em 2026, quando a composição do STF já estará alterada. Com a decisão de antecipar a análise, a Corte definirá ainda neste semestre a constitucionalidade do marco temporal. O recesso do Judiciário começa em 20 de dezembro, e os trabalhos serão retomados somente em fevereiro de 2025.
O STF já havia considerado a tese inconstitucional em setembro de 2023, ao julgar recurso envolvendo a Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina. Na ocasião, o plenário entendeu que a limitação temporal contraria dispositivos constitucionais que garantem o direito originário dos povos indígenas às suas terras tradicionais. A decisão, no entanto, gerou reação no Congresso Nacional.
Em dezembro de 2023, o Congresso aprovou e o Poder Executivo sancionou a Lei 14.701, que incorporou o marco temporal ao ordenamento jurídico infraconstitucional. A nova lei confirmou a data de 5 de outubro de 1988 como referência para futuras demarcações e estabeleceu procedimentos administrativos específicos para contestação de áreas já homologadas. A norma está suspensa parcialmente por liminar concedida pelo próprio STF, que agora julgará o mérito de sua validade.
Paralelamente, o Senado aprovou neste mês a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que pretende inserir o marco temporal diretamente no texto constitucional. A proposta ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados, mas, se promulgada, tornará a discussão jurídica ainda mais complexa, uma vez que implicaria alteração do artigo 231 da Constituição, dedicado aos direitos indígenas.
As quatro ações que compõem o julgamento abrangem ações diretas de inconstitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental apresentadas por partidos políticos e entidades representativas dos povos indígenas. Todas questionam dispositivos da Lei 14.701 e a própria possibilidade de fixar um limite temporal para o reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas. Entre os argumentos está a alegação de que a Constituição garante direitos originários, independentes de data de ocupação.
No plenário virtual, cada ministro depositará seu voto em ambiente eletrônico. Relatórios, votos, eventuais pedidos de vista ou destaques ficarão visíveis ao público no sistema do Tribunal. Caso algum ministro solicite destaque para levar o caso ao plenário físico, o julgamento será interrompido e retomado em data a ser definida, mas a tendência atual indica a conclusão ainda nesta semana.
O resultado do julgamento influenciará diretamente processos administrativos de demarcação conduzidos pelo Poder Executivo, além de ações judiciais em curso nos tribunais de todo o país. O governo federal acompanha o caso de perto, pois decisões definitivas sobre o tema impactam políticas fundiárias, ambientais e de proteção a povos indígenas.
Se a maioria do STF confirmar a inconstitucionalidade do marco temporal, a Lei 14.701 poderá ser anulada total ou parcialmente, mantendo o entendimento de que o direito indígena às terras é originário e imprescritível. Em sentido oposto, eventual validação da tese obrigará a revisão de procedimentos administrativos e decisões judiciais, gerando repercussões em demarcações já homologadas ou em fase de estudo.
Concluído o julgamento, caberá ao STF publicar o acórdão detalhando os fundamentos de cada voto. As partes envolvidas ainda poderão apresentar embargos de declaração, mas apenas para esclarecer pontos da decisão, sem alterar o mérito. Independentemente do resultado, o debate deverá continuar no âmbito político, sobretudo em razão da tramitação da PEC 48 no Congresso Nacional.









