O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou nesta segunda-feira (16) que a perda do cargo, acompanhada da interrupção definitiva de remuneração, passa a ser a sanção administrativa mais grave aplicável a magistrados em processos disciplinares. Com a decisão, a aposentadoria compulsória, que permitia a manutenção de proventos proporcionais ao tempo de serviço, deixa de figurar como punição máxima no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A determinação alcança juízes e desembargadores de todos os tribunais brasileiros, bem como ministros de cortes superiores, excetuando-se apenas os próprios integrantes do STF. Segundo Dino, a Constituição já prevê a possibilidade de perda do cargo para magistrados que pratiquem infrações graves, mas, por exigência da vitaliciedade, a medida depende de ação judicial. A decisão obriga o CNJ a encaminhar esses casos diretamente ao Supremo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), sempre que concluir pela necessidade de demissão.
Fundamentos da decisão
Ao analisar o tema, o ministro observou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) previa a aposentadoria compulsória como penalidade máxima administrativa, mas destacou que emenda constitucional aprovada em 2019 extinguiu essa forma de sanção punitiva do ordenamento jurídico. Para Dino, a manutenção do instrumento criava tratamento diferenciado em relação a demais agentes públicos, que, quando demitidos em processos disciplinares, perdem o vínculo e os salários.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar”, registrou o ministro ao concluir que a aposentadoria compulsória não se harmoniza com o dever constitucional de probidade. Ele acrescentou que a prática era alvo de críticas recorrentes por ser percebida como benefício, já que implicava afastamento das funções sem a perda total da remuneração.
Tramitação dos processos
A partir de agora, quando o CNJ entender pela aplicação da sanção de perda do cargo, deverá ajuizar ação diretamente no STF. Se a conclusão pela demissão partir de um tribunal local ou regional, o processo precisará primeiro seguir ao CNJ, que avaliará o mérito e, se mantiver a punição, enviará o caso ao Supremo pelo mesmo rito judicial. Caberá à AGU representar o conselho nessas ações.
A decisão estabelece, assim, fluxo uniforme para a responsabilização disciplinar de magistrados, garantindo que a instância judicial competente seja acionada sempre que houver risco à vitaliciedade do cargo. Enquanto a tramitação judicial não for concluída, o magistrado permanecerá afastado preventivamente, sem direito aos proventos anteriormente assegurados pela aposentadoria compulsória.
Origem do debate
O novo entendimento foi firmado no julgamento de mandado de segurança impetrado por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O magistrado, que atuava na comarca de Mangaratiba, tentava anular deliberações do tribunal fluminense e do CNJ que o haviam colocado em aposentadoria compulsória depois de apontadas diversas irregularidades.
Entre as condutas identificadas pelos órgãos de controle constam: favorecimento de grupos políticos locais, liberação de bens bloqueados sem prévia manifestação do Ministério Público, direcionamento de ações para sua vara a fim de conceder liminares a policiais militares investigados por envolvimento com milícias, irregularidades em processos de reintegração de policiais à corporação e uso da sigla “PM” na capa de autos para distinguir feitos de interesse desses agentes. O juiz sustentava que a penalidade era desproporcional e violava garantias funcionais.
Ao reavaliar o caso, Flávio Dino manteve o afastamento, mas ressaltou que, diante do novo marco constitucional, a punição cabível, se confirmadas as infrações, deverá ser a perda do cargo sem qualquer benefício remuneratório. Para tanto, determinou que o CNJ promova a ação cabível no STF, observando o devido processo legal.
Implicações práticas
Com a revogação da aposentadoria compulsória como instrumento disciplinar, magistrados que cometerem falta grave estarão sujeitos a consequência idêntica à de servidores públicos em geral: desligamento definitivo e perda de salários. A medida busca reforçar a igualdade no regime sancionatório e atender às exigências de transparência e accountability no Judiciário.
Além disso, a decisão deverá impactar processos disciplinares em curso ou futuros, obrigando tribunais e o CNJ a revisar procedimentos para adequar penas anteriormente limitadas ao afastamento remunerado proporcional. Casos já decididos poderão ser reexaminados caso se identifique incompatibilidade com o novo entendimento, desde que não haja coisa julgada material que impeça a revisão.
Por fim, o despacho de Dino consolida orientação de que a vitaliciedade do magistrado não constitui obstáculo à demissão quando houver comprovação de conduta incompatível com o cargo. A partir dessa diretriz, a administração judiciária passa a contar com instrumento considerado mais eficaz para coibir desvios e garantir a confiança da sociedade no sistema de Justiça.









