O Supremo Tribunal Federal definiu nesta quarta-feira (22) regras para que serviços públicos de saúde forneçam medicamentos de alto custo que ainda não tenham registro definitivo na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária). As regras foram propostas pelo ministro Luís Roberto Barroso e seguidas pelos outros integrantes do STF.
Ficou estabelecido que
– deve existir pedido de registro do medicamento no Brasil;
– deve haver o registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior;
– o remédio não pode ser substituído por nenhum medicamento com registro no Brasil.
Na decisão também ficou resolvido que o governo não pode ser obrigado pela justiça a fornecer medicamentos que estão fase experimental. Em alguns casos em que o paciente tem a necessidade comprovada do remédio, o caso será julgado de forma individual pelo judiciário, caso a caso. O julgamento servirá como base para processos semelhantes em outras esferas da justiça.
Durante a mesma sessão os ministros analisaram recurso extraordinário para esclarecer se União, Estados e Municípios deveriam dividir responsabilidades no fornecimento dos medicamentos e tratamentos à pacientes. Ficou decidido que os solicitantes por medicamentos sem registro na ANVISA deverão acionar a Justiça Federal conta a União e não contra os Estados e municípios.
No entanto, a jurisprudência neste caso ainda não foi fixada. O presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu o julgamento até a sessão desta 5ª feira (23.mai.2019), quando os ministros tentarão chegar a 1 entendimento comum.
O tema é discutido há muito tempo, o poder público acredita que o fornecimento destes medicamentos coloca em risco o orçamento do SUS, e por outro lado os pacientes de doenças raras que precisam do Estados para garantir sua sobrevivência.