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STJ mantém condenação por estupro de vulnerável de adolescente de 13 anos em MS

STJ reforça proteção legal a adolescentes menores de 14 anos após TJMS absolver homem condenado por crime sexual - Reprodução/Adobe Stock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem por estupro de vulnerável em Mato Grosso do Sul. A decisão da Sexta Turma reafirmou a pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto após recurso do Ministério Público do estado (MPMS).

A vítima tinha 13 anos quando iniciou um relacionamento com o acusado, que contava com 21 anos. O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) absolveu o réu em instância inferior.

A Procuradora de Justiça Criminal Esther Sousa de Oliveira sustentou o recurso ao STJ. Ela argumentou que a idade da vítima, por si só, caracteriza a situação de vulnerabilidade prevista na legislação penal.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso, destacou que a idade inferior a 14 anos é um elemento objetivo para a configuração do crime. Para a Corte, o consentimento da vítima ou a existência de um vínculo afetivo não afastam a tipicidade do artigo 217-A do Código Penal.

Os autos do processo apontaram um contexto de violência e desequilíbrio na relação. O acusado tinha conhecimento da idade da adolescente desde o início do relacionamento. O caso envolvia controle, ciúmes excessivos, agressividade e ameaças.

Houve também relatos de retenção do celular da adolescente e de tentativas de afastá-la da escola. Esses elementos afastaram a possibilidade de tratar o episódio como um simples relacionamento entre adolescentes, segundo a avaliação do STJ.

A defesa apresentou agravo regimental contra a decisão inicial. A Sexta Turma negou o pedido por unanimidade e manteve a condenação. A decisão segue o entendimento consolidado na Súmula 593 do STJ.