Search

STJ permite que moradora de MS retire sobrenomes paternos por abandono afetivo

O Superior Tribunal de Justiça concedeu a uma mulher nascida em Mato Grosso do Sul o direito de suprimir do registro civil os sobrenomes do pai biológico, reconhecendo o abandono afetivo como motivo legítimo para a mudança. A decisão, proferida em julgamento de Recurso Especial, reforma sentenças anteriores da Justiça estadual que haviam rejeitado o pedido com base no princípio da imutabilidade do nome.

De acordo com os autos, a autora da ação foi criada exclusivamente pela mãe e jamais manteve qualquer laço de convivência com o genitor. No processo, ela relatou que a presença dos sobrenomes paternos nos documentos oficiais lhe causava permanente desconforto emocional, pois reforçava uma ligação inexistente em sua história pessoal. A particularidade do caso levou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio da 7ª Defensoria Pública Cível de Segunda Instância, a recorrer às instâncias superiores.

Em primeiro grau, o juízo competente entendeu que não estavam configuradas as hipóteses excepcionais previstas na legislação para alteração de nome, sustentando que o sistema jurídico brasileiro preza pela estabilidade do registro civil para preservar a segurança jurídica. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o posicionamento, reiterando que mudanças só seriam admissíveis em situações restritas, como erro gráfico, exposição a ridículo ou relevante razão de ordem pública.

Inconformada, a defesa recorreu ao STJ argumentando que o abandono afetivo, além de reconhecido pela jurisprudência como ato ilícito gerador de dano moral, consubstancia justa causa para a retirada dos sobrenomes paternos. Nos memoriais, a Defensoria destacou que a intenção da autora não era negar a origem biológica nem inviabilizar eventual identificação familiar, mas alinhar o registro oficial à realidade afetiva construída ao longo da vida.

Ao analisar o recurso, os ministros da Corte Superior afirmaram que o princípio da imutabilidade do nome não possui caráter absoluto. Segundo o entendimento fixado, a rigidez desse princípio deve ceder quando demonstrada justificativa concreta que demonstre ser a alteração indispensável à proteção de direitos da personalidade, desde que a modificação não provoque prejuízo a terceiros nem comprometa a função identificadora do nome. No caso específico, o colegiado reconheceu que a ausência total de vínculo entre pai e filha ocasionou abalo emocional suficiente para autorizar a exclusão dos sobrenomes.

A decisão ressalta que o ordenamento jurídico não pode obrigar alguém a manter, no assento de nascimento, referência a pessoa que se absteve do exercício da paternidade. Para o STJ, a situação configura exceção legítima ao princípio geral, pois o abandono afetivo retira do patronímico a capacidade de representar atributos de identidade e filiação, transformando-o em fonte de sofrimento. O acórdão ainda destaca que a medida não interfere em eventual responsabilidade civil ou sucessória, nem impede que a autora, se desejar, comprove sua ascendência genética por outros meios.

Especialistas apontam que o julgamento estabelece precedente relevante para casos análogos em todo o país. Ao reconhecer o abandono afetivo como causa idônea para flexibilizar a imutabilidade do nome, o STJ sinaliza que questões de ordem emocional e psicológica também devem ser consideradas na tutela de direitos da personalidade, sobretudo quando revelam impacto direto sobre a dignidade do indivíduo.

Com a reforma das decisões estaduais, a mulher sul-mato-grossense poderá agora providenciar a atualização de todos os documentos pessoais, incluindo certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, passaporte e registros em órgãos públicos ou privados. A retificação deve ser realizada no cartório de origem, mediante apresentação do acórdão do Superior Tribunal de Justiça e observância das demais formalidades legais.

O processo foi conduzido pela 7ª Defensoria Pública Cível de Segunda Instância da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que acompanha outros pedidos similares no estado. A instituição avalia que a tese firmada pela Corte Superior contribuirá para uniformizar o entendimento dos tribunais regionais, reduzindo o tempo de tramitação de ações que tratam de identidade civil em contextos de abandono.

Isso vai fechar em 35 segundos