A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação da empresa responsável pela turnê de Taylor Swift no Brasil ao pagamento de R$ 6.133,00 a um consumidor do estado, como indenização por danos morais decorrentes do adiamento do show da cantora.
O juiz relator, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, fixou R$ 6 mil a título de danos morais e determinou o reembolso de R$ 133,00 referentes a despesas extras com hospedagem, após constatar que o público foi informado do cancelamento apenas quando já ocupava o Estádio Nilton Santos, popularmente conhecido como Engenhão, no Rio de Janeiro.
O espetáculo, inicialmente previsto para 18 de novembro de 2023, foi remarcado para o dia 20. A produtora justificou a mudança alegando força maior, citando calor recorde e previsão de tempestades com raios, argumentando que a decisão visava proteger a integridade dos fãs.
Falha na comunicação
O tribunal entendeu que o adiamento, por si só, não configura infração, mas que a falha ocorreu no momento e na forma da comunicação. O aviso foi dado somente após a abertura dos portões, quando milhares de pessoas já aguardavam em filas sob sol intenso, violando o Código de Defesa do Consumidor ao não garantir informação clara, segurança e boa‑fé.
Na esfera financeira, o juiz aceitou apenas o pedido de ressarcimento da diária extra de hotel, comprovada por transferências bancárias. Os pedidos de reembolso de táxi, aplicativos de transporte e alimentação foram rejeitados, pois os extratos apresentados eram genéricos e não demonstraram vínculo direto com o adiamento, sendo considerados gastos normais de viagem.
A produtora tentou anular a ação alegando que o ingresso estava em nome da esposa do autor, mas a Justiça rejeitou a tese, reconhecendo que o homem viajou com a família, enfrentou o calor no local e sofreu prejuízos com a mudança de data.
O fim de semana do adiamento também foi marcado por duas mortes de fãs de Mato Grosso do Sul. Em 17 de novembro, a estudante Ana Clara Benevides, 23, de Pedro Gomes, faleceu por exaustão térmica e parada cardiorrespiratória dentro do Engenhão. Dois dias depois, Gabriel Mongenot, 25, foi assassinado a facadas durante um assalto na Praia de Copacabana, enquanto aguardava o show remarcado.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso por parte da produtora, que deverá observar os prazos processuais para interpor apelação. Enquanto isso, o consumidor já recebeu o valor de R$ 133,00 e aguarda o pagamento dos danos morais, que reforça a necessidade de comunicação tempestiva em eventos de grande porte. A sentença também serve de alerta para organizadores de shows, que podem ser responsabilizados por prejuízos decorrentes de falhas informativas.








