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TJMS suspende poderes ampliados da intervenção no Consórcio Guaicurus

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu, na segunda-feira (20), decisão liminar que retira da equipe de intervenção nomeada pela Prefeitura de Campo Grande as atribuições ampliadas que vinham sendo exercidas sobre o Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo da capital. A medida, assinada pelo desembargador Vilson Bertelli, relator do processo na 5ª Câmara Cível, atende parcialmente ao recurso apresentado pelo consórcio contra determinações da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Na avaliação do magistrado, a sentença de primeira instância havia atribuído aos interventores prerrogativas superiores às previstas nas legislações federal e municipal que regem concessões públicas, ultrapassando também os limites estabelecidos no decreto de intervenção editado pelo Executivo municipal. Com a suspensão, fica paralisado o modelo que autorizava a equipe da Prefeitura a movimentar diretamente o caixa e as contas bancárias privadas do grupo empresarial.

Segregação financeira obrigatória

Ao analisar o recurso, o desembargador manteve intacta a intervenção decretada em 16 de junho, mas ressaltou que o regime exige segregação financeira rigorosa. Foi determinado que eventual movimentação de recursos relacionados à concessão ocorra em conta bancária específica aberta em nome da Prefeitura de Campo Grande, destinada exclusivamente às receitas e despesas do sistema de transporte coletivo. Dessa forma, o capital privado do consórcio deve permanecer separado do fluxo financeiro operacional controlado pelo Poder Público.

A decisão também anulou, em caráter provisório, o enquadramento do processo como “estrutural” — classificação que permitia ao juízo de origem intervir de forma contínua na reorganização do serviço. Segundo Bertelli, a modificação no perfil da ação foi realizada sem que as partes tivessem oportunidade de se manifestar, afrontando o princípio do contraditório. O relator observou que, embora o Judiciário possa acompanhar a execução da intervenção, esse acompanhamento deve respeitar os limites fixados em lei e no próprio decreto municipal.

Valores bloqueados e argumentos do recurso

Desde a entrada em vigor da intervenção, a primeira instância havia determinado o bloqueio de cerca de R$ 46 milhões — montante correspondente ao valor atribuído à ação popular que originou o processo. Além de impedir o consórcio de acessar esses recursos, a decisão concedia aos interventores controle direto sobre todas as movimentações financeiras, inclusive aquelas não relacionadas à operação do transporte coletivo.

Ao recorrer, o Consórcio Guaicurus argumentou que a medida comprometeu o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e violou ritos previstos na legislação específica sobre intervenção em serviços públicos. Afirmou ainda que não houve oportunidade adequada para apresentar defesa antes da ampliação dos poderes concedidos à equipe designada pelo Executivo.

Efeitos da liminar e próximos passos

Com a suspensão parcial, a intervenção permanece em vigor, porém limitada às competências originalmente fixadas pelo decreto municipal: fiscalização do serviço, acompanhamento da execução contratual e adoção de medidas emergenciais para assegurar a continuidade do transporte. A gestão direta dos recursos privados e decisões financeiras internas do consórcio voltam a ficar sob responsabilidade dos administradores da empresa, enquanto a Prefeitura deverá abrir e gerenciar conta específica para custear somente as despesas operacionais essenciais.

Em nota divulgada após a decisão, o Consórcio Guaicurus afirmou que a liminar reforça a necessidade de observar os limites legais e o devido processo durante a intervenção. O grupo reiterou disposição para dialogar com a Prefeitura em busca de soluções para aprimorar o sistema de transporte coletivo de Campo Grande.

A decisão de Bertelli terá validade até o julgamento definitivo do agravo pelos demais desembargadores da 5ª Câmara Cível. Não há prazo definido para essa análise, mas, até lá, qualquer ato que extrapole as competências originais da intervenção permanece suspenso. Caso o colegiado confirme o entendimento do relator, a gestão financeira do consórcio continuará separada da administração provisória municipal; se houver revogação da liminar, os poderes ampliados poderão ser restabelecidos.

O processo segue tramitando sem prejuízo das demais providências já adotadas pela Prefeitura de Campo Grande para manter o serviço de transporte coletivo em funcionamento. A segregação de contas, a revisão de despesas operacionais e a negociação sobre eventuais reequilíbrios contratuais deverão ser acompanhadas tanto pelo Executivo quanto pelo Judiciário, dentro dos parâmetros legais reafirmados pelo TJMS.