O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu uma ordem de reintegração de posse em Amambai. A decisão garante que uma mulher com deficiência permaneça na casa onde reside no Residencial Pôr do Sol II. O imóvel foi concedido pela prefeitura em fevereiro de 2024. O contrato tem validade de três anos, com término previsto para fevereiro de 2027.
A ação judicial foi movida pelo município contra a moradora. A prefeitura alegou que a dona do imóvel estava ausente e que outra pessoa ocupava o endereço. O juiz de primeira instância acolheu o pedido do município. Ele determinou o despejo em 15 dias, sob pena de remoção à força com apoio da polícia.
Investimentos e saúde
Documentos anexados ao processo contradizem a versão apresentada pela gestão municipal. A mulher assumiu o imóvel imediatamente após a entrega das chaves. Ela regularizou a conta de água e luz em seu nome. Além disso, iniciou o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A moradora investiu R$ 26,4 mil do próprio bolso em melhorias estruturais. Os recursos foram utilizados para levantar muro, instalar portão, construir calçada, aplicar piso e realizar pintura. A mudança definitiva para o novo endereço não ocorreu devido ao agravamento do estado de saúde da mulher.
Ela possui uma limitação física permanente que impede o trabalho. Com a suspensão do benefício governamental que cobria suas despesas básicas, a moradora ficou sem qualquer fonte de renda. Necessitando de auxílio de parentes para cuidados diários e consultas médicas, ela passou a ficar abrigada temporariamente na casa de familiares.
Defesa e decisão final
A 1ª Defensoria Pública de Amambai assumiu a defesa da mulher. O órgão recorreu ao Tribunal de Justiça para barrar o despejo. A defesa apresentou laudos médicos e comprovantes dos investimentos realizados no imóvel. Os advogados também destacaram a conduta da prefeitura, que conhecia a doença e a situação de vulnerabilidade da moradora desde 2024.
O processo de reintegração de posse só foi aberto em abril de 2026. Os desembargadores analisaram o recurso e consideraram injusta a expulsão de uma pessoa doente e sem recursos antes do julgamento final da ação. Com a liminar cancelada, a reintegração de posse fica travada. A decisão garante o teto da moradora pelo menos até o fim do contrato de concessão.








