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TRE-MS cassa liminar e impede João Henrique Catan de participar de debate

Após decisão da justiça, Catan não participará do debate da TV Morena - Foto: Reprodução/Alems

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) revogou a decisão liminar que obrigava a TV Morena a garantir espaço para João Henrique Catan no debate eleitoral. Com a votação concluída em sessão nesta segunda-feira (28), a emissora fica desobrigada de convidar o candidato do Partido Novo ao Governo do Estado para o debate.

O tribunal também anulou a multa de R$ 50 mil que havia sido imposta em caso de descumprimento da ordem judicial anterior. A disputa gira em torno das regras do artigo 46 da Lei das Eleições. A norma estabelece o convite obrigatório apenas para candidatos de partidos com pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.

Base legal e autonomia editorial

O corte é calculado com base no resultado da eleição geral de 2022, segundo tabela oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como o Novo não atingiu esse piso na ocasião, a presença do candidato no debate depende exclusivamente da vontade da emissora. No início da sessão, os advogados de Catan e da TV Morena tentaram fazer sustentações orais, mas os pedidos foram rejeitados pelo presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Contar, por falta de previsão no regimento interno.

O plenário também analisou um questionamento formal sobre o tipo de ação apresentada pela campanha. O tribunal superou a preliminar por 4 votos a 3, após o voto de desempate do presidente. O relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, foi o único membro da corte a votar pela manutenção da liminar. Silva defendeu que a exclusão na véspera do debate prejudicaria o direito do eleitor de conhecer todas as opções.

O relator apontou o desempenho de Catan em levantamentos de intenção de voto. Ele afirmou que há pesquisas que colocam o candidato com percentual superior a pelo menos um dos participantes do debate. A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também foi favorável à participação do candidato, mas o posicionamento foi superado pelo plenário.

Decisão final e argumentos

O posicionamento que prevaleceu partiu do desembargador federal Carlos Muta. Ele sustentou que a Justiça Eleitoral não deve interferir no formato, pauta ou organização de produtos jornalísticos se a legislação estiver sendo cumprida. Muta enfatizou que o papel do Judiciário restringe-se a reprimir abusos manifestos, fraudes e condutas discriminatórias. Ele ressaltou que não compete à Justiça Eleitoral atuar como organizadora de debates ou gerente editorial de empresas jornalísticas.

Muta também apontou que a campanha do Partido Novo tentou alegar um acordo com os demais adversários para ampliar o número de participantes, mas sem cumprir as exigências da lei. A regra exige a aprovação formal de dois terços dos candidatos aptos e a concordância da emissora. Na análise dos documentos anexados ao processo, o desembargador verificou os campos de assinatura dos próprios candidatos e seus representantes em branco, além da ausência de qualquer assinatura da TV Morena.

O entendimento foi reforçado pelo juiz Márcio de Ávila Martins Filho. Ele pontuou que a faculdade prevista em lei é conferida à emissora e aos participantes para admitir outras candidaturas. Márcio de Ávila Martins Filho destacou que não constitui direito do candidato exigir sua inclusão no debate. Os juízes Flávio Saad Peron, Carlos Alberto Garcete e Fernando Duque Estrada acompanharam o voto divergente. Com o resultado final de 5 a 1, o TRE-MS garantiu a autonomia da emissora para manter a transmissão apenas com os candidatos definidos pelos critérios legais da representatividade partidária.