O prefeito de Três Lagoas, Cassiano Maia, sancionou na semana passada duas leis aprovadas pela Câmara Municipal que ampliam as políticas públicas locais de proteção animal. Os textos instituem, respectivamente, o Banco Municipal de Ração e Insumos para Animais e o Mural Digital para Divulgação de Animais Perdidos. As medidas visam fortalecer o atendimento a tutores em situação de vulnerabilidade, apoiar protetores independentes e facilitar o reencontro de animais desaparecidos com seus responsáveis.
Banco Municipal de Ração e Insumos
A Lei nº 4.411, de 19 de dezembro de 2025, cria o Banco Municipal de Ração e Insumos para Animais, ferramenta que passará a captar, receber, armazenar e distribuir ração e materiais não medicamentosos destinados a cães e gatos do município. O programa foi idealizado para garantir o bem-estar animal, incentivar a guarda responsável e reduzir a incidência de abandono motivado por dificuldades financeiras dos tutores.
Entre os seus objetivos principais estão o suporte a protetores independentes, organizações da sociedade civil previamente cadastradas na prefeitura e famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O banco também deverá atender demandas emergenciais, como resgates de animais vítimas de desastres naturais, acolhimento temporário em casos de maus-tratos e outras ocorrências que exijam resposta imediata do poder público.
O texto ainda prevê o estímulo a parcerias e campanhas de doação envolvendo a comunidade, empresas privadas, instituições de ensino e demais segmentos interessados. Pessoas físicas ou jurídicas poderão doar rações ou produtos diversos, desde que estejam em embalagens originais, íntegras e dentro do prazo de validade. A comercialização dos itens recebidos fica expressamente proibida, e o uso indevido poderá acarretar sanções administrativas definidas em regulamento específico.
A distribuição seguirá critérios públicos que serão detalhados em ato do Executivo. A prioridade de atendimento será para protetores cadastrados, tutores considerados economicamente vulneráveis e animais resgatados vinculados aos programas municipais. A lei, de autoria dos vereadores Marco Silva e Robson Fegruglia, entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação, permitindo que a administração organize a estrutura de recebimento, armazenamento e entrega dos insumos.
Mural Digital para animais perdidos
Complementando a estratégia de bem-estar animal, a Lei nº 4.399, de 16 de dezembro de 2025, institui o Mural Digital para Divulgação de Animais Perdidos. A plataforma eletrônica será hospedada na página oficial da Prefeitura de Três Lagoas, com o objetivo de centralizar informações, tornar o processo de busca mais ágil e estimular a participação da população no compartilhamento de dados sobre animais desaparecidos ou encontrados.
O mural reunirá fotos dos animais, descrição das características físicas, além do local e da data em que foram vistos pela última vez ou resgatados. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio assumirá a gestão do sistema em conjunto com o setor responsável pela proteção e bem-estar animal. A atualização das informações deverá ocorrer semanalmente, medida que busca garantir transparência na comunicação com os moradores e aumentar as chances de localização rápida dos tutores.
Para ampliar o alcance da ferramenta, a legislação determina a articulação de parcerias com entidades protetoras, clínicas veterinárias, pet shops e grupos de voluntários. Essas instituições poderão auxiliar na divulgação dos anúncios, recebimento de relatos e orientação dos interessados no processo de identificação dos animais. O armazenamento e o compartilhamento dos dados cadastrados deverão obedecer integralmente às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resguardando a privacidade das pessoas envolvidas.
O projeto que originou o Mural Digital é de autoria do vereador Mario Grespan e entrou em vigor na data de sua publicação, permitindo que a prefeitura comece de imediato o desenvolvimento da plataforma. A regulamentação interna definirá detalhes sobre a forma de envio das informações pelos cidadãos, os prazos de permanência das postagens e os procedimentos para retirada de conteúdo após a localização do animal.
Com a sanção das duas normas, o município de Três Lagoas amplia a rede de apoio voltada ao bem-estar de cães e gatos, abrange desde a garantia de insumos básicos de alimentação até mecanismos de identificação rápida de animais perdidos. As iniciativas complementam programas já existentes de castração, vacinação e fiscalização de maus-tratos, reforçando a política pública de proteção animal no âmbito local.








