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Tribunal de Justiça de MS mantém indenização por câmeras voltadas para área privada de vizinho

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve decisão que classificou como violação de privacidade a instalação de câmeras de segurança direcionadas para o quintal e para dependências internas de uma residência vizinha. Pela deliberação, o morador responsável pelos equipamentos deverá reposicioná-los de forma que não captem imagens da propriedade ao lado e pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais.

A controvérsia chegou à Justiça depois que os proprietários do imóvel filmado ingressaram com ação relatando desconforto e sensação de vigilância contínua. Eles afirmaram que as câmeras instaladas pelo vizinho permitiam a gravação de momentos de convívio familiar e de áreas de uso restrito, como jardim, varanda e partes internas visíveis a partir do aparelho.

Em primeira análise, o Judiciário reconheceu que o direito à segurança do proprietário das câmeras não se sobrepõe ao direito de intimidade dos moradores vizinhos. O condenado recorreu, argumentando que a finalidade do equipamento era apenas reforçar a proteção patrimonial da própria casa. Contudo, a instância superior manteve o entendimento anterior, afirmando que a simples possibilidade de monitoramento constante já caracteriza invasão à esfera privada de terceiros, independentemente de eventual divulgação das imagens coletadas.

No acórdão, os desembargadores ressaltaram dispositivos constitucionais que garantem a inviolabilidade da vida privada, previstos no artigo 5.º da Constituição Federal. O colegiado pontuou que mecanismos de vigilância devem ser ajustados exclusivamente aos limites físicos do imóvel do usuário, sem alcançar áreas pertencentes a outras pessoas. Ao extrapolar esse perímetro, ainda que não haja prova de uso indevido do material registrado, ocorre afronta direta ao direito fundamental à intimidade.

Segundo o Tribunal, a proteção do patrimônio é legítima, mas deve se harmonizar com a obrigação de não expor terceiros a controle visual permanente. Para os magistrados, o risco potencial de gravação, por si só, impõe constrangimento suficiente para ensejar reparação moral. Nessa linha, o valor de R$ 3 mil foi fixado para compensar o abalo causado, em patamar considerado proporcional à gravidade da conduta e à necessidade de desestimular práticas semelhantes.

Além da indenização, a decisão prevê medida de obrigação de fazer: o réu deverá reposicionar ou ajustar o ângulo das câmeras, assegurando que a captação de imagens se restrinja às áreas internas de sua própria residência, como garagem, portões e espaços de circulação privativos. O descumprimento da ordem judicial pode resultar em multa diária, cujo montante será definido conforme eventual persistência da irregularidade.

O tribunal salientou não haver impedimento para a utilização de sistemas de videomonitoramento domiciliar, cada vez mais comuns em áreas urbanas. Entretanto, o uso desses recursos tecnológicos exige observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando interferir na rotina e na esfera íntima de vizinhos. A corte reforçou que, na hipótese em análise, o enquadramento das câmeras para além dos limites do imóvel do proprietário foi determinante para a condenação.

Com a manutenção da sentença, o morador afetado pela decisão poderá adotar as providências necessárias para cumprir a determinação judicial, seja reposicionando o equipamento ou instalando barreiras físicas que impeçam a captação indevida. Após a adequação, o sistema de segurança poderá operar normalmente, desde que não volte a incidir sobre qualquer ponto pertencente ao imóvel vizinho.

A decisão configura precedente no âmbito estadual ao reafirmar que direitos à segurança e à privacidade devem coexistir de forma equilibrada. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que a mera possibilidade de vigilância contínua ultrapassa os limites aceitáveis de convivência e exige reparação quando comprovada invasão à intimidade.

Não foram divulgadas informações sobre eventual interposição de novos recursos aos tribunais superiores. Com o julgamento concluído no âmbito estadual, o valor fixado e a obrigação de reposicionar as câmeras permanecem vigentes até que eventual instância recursal superior seja provocada e se manifeste em sentido diverso.

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