A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter suspensos os efeitos financeiros da lei municipal que elevaria em 75 % o salário do prefeito de Coxim e em 107 % a remuneração do vice-prefeito.
A deliberação foi tomada nesta semana e confirma a sentença de primeira instância que havia bloqueado o reajuste a partir de ação popular ajuizada por um morador do município com apoio do Ministério Público Estadual (MPMS). O colegiado concluiu que a lei aprovada pela Câmara Municipal viola o princípio da anterioridade de legislatura, previsto na Constituição Federal, segundo o qual subsídios de agentes políticos só podem ser alterados para vigorar na legislatura seguinte.
A controvérsia começou no início de 2025, quando os vereadores aprovaram projeto que propunha elevar o subsídio do prefeito de R$ 19.380 para R$ 33.915 mensais, além de reajustar o salário do vice de R$ 9.690 para R$ 20.144. Aprovada, a norma foi sancionada, mas passou a ser contestada judicialmente antes de produzir efeitos materiais.
Na ação popular, o autor sustentou que a majoração fere diretamente o art. 29 da Constituição, que estabelece limites e regras específicas para remuneração de prefeitos, vices, secretários e vereadores. O MPMS aderiu ao entendimento, apontando ausência de respeito à anterioridade e riscos ao princípio da moralidade administrativa.
Em primeira instância, a Justiça acolheu os argumentos, determinou a suspensão imediata do pagamento dos valores reajustados e fixou multa diária em caso de descumprimento. Contra essa decisão, o prefeito Edilson Magro (PP) recorreu ao TJMS, defendendo que não havia aumento real, mas mera recomposição inflacionária dos últimos anos, período em que os subsídios permaneceram sem correção.
Durante o julgamento do recurso, os desembargadores analisaram a legislação municipal, a Constituição Federal e precedentes de outros tribunais estaduais. Para o colegiado, ainda que se alegue reposição de perdas inflacionárias, qualquer alteração na remuneração de ocupantes de cargos eletivos deve respeitar o ciclo de mandatos, de modo a impedir que os próprios beneficiários aprovem vantagens pecuniárias durante o exercício do cargo.
Com a nova decisão, os valores anteriores continuam válidos até que eventual alteração possa ser votada e entrar em vigor somente na legislatura seguinte. O TJMS destacou que a regra busca proteger a impessoalidade, a moralidade administrativa e o equilíbrio das contas públicas, evitando decisões que beneficiem diretamente agentes políticos em atividade.
A suspensão do reajuste repercutiu entre moradores de Coxim e em redes sociais, reacendendo discussões sobre critérios e limites para remuneração de agentes públicos em períodos de pressões fiscais e de perda do poder aquisitivo da população. Juristas especializados em direito público apontam que a jurisprudência consolidada no país caminha no sentido de coibir aumentos que violem o princípio da anterioridade, entendendo-o como salvaguarda contra decisões que possam comprometer a confiança da sociedade na gestão de recursos públicos.
Casos semelhantes já foram analisados por tribunais de diversos estados, que, em linha com o Supremo Tribunal Federal (STF), têm anulado leis municipais quando detectam reajustes concedidos no mesmo mandato. A prática, segundo essas decisões, compromete o controle de gastos e fere a legitimidade do processo legislativo, pois retira da futura legislatura o poder de definir a remuneração de agentes que serão eleitos.
Em Coxim, a decisão do TJMS não encerra o processo, que seguirá tramitando até o julgamento de mérito. Entretanto, até eventual decisão definitiva em sentido contrário, o município está impedido de efetuar qualquer pagamento com base nos valores reajustados. Caso a determinação seja descumprida, permanece válida a multa fixada pelo juízo de primeiro grau.
O prefeito e o vice continuam recebendo respectivamente R$ 19.380 e R$ 9.690 por mês. Para que novos valores possam ser implantados, será necessário que o Legislativo municipal aprove legislação observando todos os parâmetros constitucionais e que o texto só produza efeitos na próxima legislatura. A Câmara ainda não informou se pretende apresentar novo projeto com base em índices de inflação ou faixa salarial compatível com municípios de porte semelhante.
Até a conclusão do processo, o impasse permanece como parâmetro para outras cidades do estado que avaliam a revisão dos subsídios de chefes do Executivo local. Especialistas lembram que o debate sobre remuneração de agentes políticos costuma ganhar força às vésperas de anos eleitorais, razão pela qual decisões judiciais como a do TJMS funcionam como referência para evitar novas controvérsias.









