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TSE aprova por unanimidade criação da federação União Progressista, que reúne União Brasil e PP

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, na sessão administrativa de quinta-feira (26), o registro da federação partidária União Progressista, formada pelos partidos União Brasil e Progressistas (PP). A aprovação ocorreu por decisão unânime do plenário.

A relatoria do pedido ficou a cargo da ministra Estela Aranha. No voto conduzido pela magistrada, foram destacados o cumprimento integral do artigo 11-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e a observância da Resolução nº 23.670/2021 do próprio tribunal, que regulamenta a constituição, o funcionamento e a dissolução de federações. Os demais ministros acompanharam a relatora sem apresentar divergências.

Com o aval da Corte, a União Progressista torna-se a quinta federação reconhecida formalmente pela Justiça Eleitoral. As quatro já existentes são: Renovação Solidária, Brasil da Esperança, PSDB Cidadania e PSOL Rede. O modelo de federação, introduzido no ordenamento jurídico em 2021, permite que dois ou mais partidos atuem de forma conjunta como se fossem uma única legenda, mantendo, porém, determinadas autonomias internas.

Regras de funcionamento

A legislação estabelece que cada federação deve permanecer unida por, no mínimo, quatro anos contados a partir do registro. Caso um dos partidos integrantes decida deixar o grupo antes desse prazo, ficará impedido de ingressar em nova federação ou formar coligações nas duas eleições subsequentes, além de perder acesso aos recursos do Fundo Partidário nesse período.

Outro requisito legal determina que o estatuto da federação precisa ser aprovado pelo TSE até seis meses antes da eleição em que pretenda concorrer. O descumprimento desse prazo inviabiliza a participação conjunta no pleito, ainda que os partidos continuem existindo individualmente.

Autonomia preservada

A atuação federada não retira a identidade formal das siglas envolvidas. Conforme previsto na regulamentação, cada partido membro mantém nome, sigla, número, filiados e diretórios próprios. Também conserva acesso direto ao tempo de propaganda no rádio e na televisão, bem como à cota do Fundo Partidário que lhe é destinada proporcionalmente.

Dentro do Congresso Nacional, assembleias legislativas e câmaras municipais, as bancadas dos partidos que compõem a federação passam a funcionar como um único bloco. A contagem de vagas para efeitos de distribuição de comissões, liderança partidária e indicação de relatorias seguirá o somatório das cadeiras obtidas pelos dois partidos. As orientações de voto nas matérias legislativas deverão ser definidas em conjunto pela direção da federação, respeitado o estatuto registrado no TSE.

Próximos passos

Com o registro aprovado, União Brasil e PP deverão comunicar às casas legislativas, em todas as esferas, a constituição da União Progressista. A formalização interna inclui a definição de estatuto social próprio, regras de distribuição de recursos entre os partidos e critérios para escolha de candidatos nas próximas eleições municipais e gerais. Esses procedimentos precisam estar concluídos, registrados e informados ao TSE para que a federação possa apresentar chapas únicas em 2024.

O modelo federativo tem sido visto pelas siglas como alternativa estratégica para superar cláusulas de desempenho, ampliar tempo de televisão e otimizar recursos públicos destinados à atividade partidária, sem recorrer à fusão definitiva. Ao mesmo tempo, a obrigatoriedade de convivência por quatro anos busca coibir uniões temporárias motivadas exclusivamente pelo calendário eleitoral.

A partir da data da decisão, União Brasil e Progressistas passam a compartilhar responsabilidades eleitorais, administrativas e contábeis. Qualquer alteração estrutural, como ingresso de novo partido ou pedido de dissolução, deverá ser submetida novamente ao crivo do TSE e respeitar o período mínimo de convivência.

Na prática, a União Progressista poderá lançar candidatos sob um único número nas eleições vindouras, somando votos para fins de quociente eleitoral e desempenho nacional. Paralelamente, as legendas seguem atuando com identidade própria em eventos partidários internos, treinamentos e mobilização de filiados.

Com a decisão desta quinta-feira, o TSE consolida mais um capítulo no processo de reorganização do sistema partidário brasileiro, conferindo validade jurídica a uma nova federação que deverá atuar unificada até, pelo menos, 2028.

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