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Justiça condena homem a quase oito anos de prisão por fraude de R$ 200 mil envolvendo energia solar em assentamento de MS

Um morador de Dois Irmãos do Buriti, município de Mato Grosso do Sul, foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por estelionato após enganar 16 idosos residentes em um assentamento rural com a promessa de instalar sistemas de energia solar. A sentença, resultante de denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, também impôs multa de R$ 20 mil ao réu.

O esquema se baseava na oferta de painéis fotovoltaicos a preços considerados acessíveis para famílias que dependem da agricultura de subsistência e buscavam aliviar custos com eletricidade. Aproveitando‐se da condição de vulnerabilidade das vítimas, todas com idade avançada, o homem apresentou propostas que incluíam facilidades de pagamento e prazos curtos para a conclusão do serviço.

De acordo com o processo, os pagamentos eram realizados de duas formas principais: empréstimos consignados contratados em nome dos próprios idosos ou transferências diretas para contas indicadas pelo acusado. Em algumas situações, as vítimas entregaram bens como parte da negociação, entre eles uma motocicleta avaliada em R$ 16 mil.

Os valores repassados individualmente variaram de R$ 11 mil a R$ 24 mil, somando prejuízo superior a R$ 200 mil. Embora o condenado assegurasse que as instalações ocorreriam em poucos dias, nenhuma placa foi colocada e os equipamentos prometidos nunca chegaram às propriedades.

A ausência do serviço gerou impactos financeiros prolongados. Por causa dos empréstimos consignados, parte dos lesados passou a sofrer descontos mensais nos benefícios previdenciários, comprometendo a renda mínima destinada à alimentação e às demais necessidades básicas. O juiz responsável pelo caso destacou que, além da perda patrimonial imediata, o golpe afetou diretamente a subsistência dos moradores do assentamento.

As primeiras denúncias foram registradas em agosto de 2024, quando algumas vítimas procuraram a Polícia Civil após constatarem que os prazos acordados haviam expirado sem qualquer movimentação na instalação dos sistemas fotovoltaicos. A investigação reuniu contratos, comprovantes de pagamento e depoimentos, confirmando que o vendedor não possuía empresas registradas no ramo nem autorização para atuar no fornecimento de equipamentos de energia solar.

Com base nas provas reunidas, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul apresentou acusação formal, apontando a prática de estelionato em 16 ocasiões distintas, correspondentes a cada idoso lesado. O órgão também solicitou o agravamento da pena por se tratar de vítimas idosas em situação de fragilidade econômica e social, argumento acolhido pela Justiça.

Na sentença, o magistrado ressaltou que o réu “agiu com dolo evidente”, consciente de que não entregaria o produto oferecido, e que o crime resultou em “relevante abalo na qualidade de vida” dos moradores afetados. A condenação fixou regime inicial fechado e estabeleceu a reparação dos danos de forma solidária, caso sejam identificados outros responsáveis.

A companheira do condenado, cujo nome não foi divulgado, chegou a ser investigada porque contas bancárias em seu nome receberam parte dos valores transferidos pelas vítimas. Entretanto, a Justiça a absolveu por falta de evidências que comprovassem participação direta ou conhecimento das atividades ilícitas.

Durante o processo, a defesa argumentou que a não execução das instalações se deu por dificuldades logísticas e financeiras, alegando tentativa de solucionar o impasse. O tribunal considerou as justificativas insuficientes, entendendo que não houve demonstração concreta de aquisição de materiais ou de contratação de equipe técnica para iniciar as obras.

Conforme a decisão, caberá ainda cálculo individualizado do prejuízo de cada vítima para eventual restituição, dependente da futura recuperação de bens ou valores pertencentes ao réu. A sentença é passível de recurso, mas só produzirá efeito suspensivo sobre a multa e sobre a indenização se houver depósito do montante estipulado.

O caso reforça, segundo os autos, a necessidade de cautela em negociações que envolvem crédito consignado e oferta de serviços não comprovados, especialmente em comunidades rurais onde o acesso à informação é mais limitado. Até o momento, não há indicação de que outras pessoas do assentamento tenham recebido propostas semelhantes, e as autoridades permanecem atentas a possíveis novas queixas ligadas ao mesmo tipo de fraude.