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Resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão em fazenda de MS resulta em acordo superior a R$ 596 mil

Uma operação conjunta de órgãos de fiscalização libertou três trabalhadores – entre eles um adolescente de 15 anos – que atuavam em condições análogas à escravidão na fazenda Alegria, localizada na zona rural de Antônio João, em Mato Grosso do Sul. O resgate culminou em acordo extrajudicial celebrado em 9 de abril que impõe ao proprietário o pagamento de mais de R$ 596 mil, valor que cobre verbas rescisórias, indenizações por danos morais individuais e reparação coletiva.

Durante a inspeção, os fiscais constataram um cenário de extrema precariedade. Os empregados viviam em barracos improvisados de galhos cobertos apenas por lonas, sem acesso a instalações sanitárias nem a água potável. Para suprir necessidades fisiológicas, utilizavam o mato ao redor do local de trabalho. A água consumida era retirada de um açude onde havia presença de jacarés, sem qualquer forma de tratamento ou filtragem. As refeições eram preparadas em um fogão montado no chão, com os alimentos armazenados ao lado de ferramentas, defensivos agrícolas e outros produtos químicos.

A jornada se estendia das 5h às 18h, de domingo a domingo, sem folgas semanais. As atividades incluíam aplicação de agrotóxicos sem equipamentos de proteção individual e sem treinamento adequado, aumentando o risco de intoxicação. O intervalo para o almoço durava cerca de uma hora; nesse período, os próprios trabalhadores precisavam cozinhar antes de retomar o serviço. O conjunto de fatores configurou grave violação de normas de saúde e segurança, segundo os órgãos responsáveis pela fiscalização.

O modelo de remuneração agravava a situação de dependência. Adotava-se o sistema de empreita, no qual o empregador adiantava alimentos comprados no Paraguai e descontava os valores posteriormente. Embora a produção mensal fosse estimada em R$ 3,5 mil, o pagamento ocorria apenas a cada três meses. Nesse intervalo, cada trabalhador recebia R$ 400 como adiantamento para despesas básicas, o que os mantinha presos a dívidas contínuas com o contratante.

Pelo termo firmado, cerca de R$ 192 mil destinam-se ao acerto de verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13.º salário, aviso-prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com a multa de 40%. Outros R$ 202 mil correspondem a compensações por danos morais individuais aos trabalhadores resgatados. A diferença até o total de R$ 596 mil refere-se à indenização por danos morais coletivos, acordada para reparar a ofensa social decorrente das infrações. O pagamento será parcelado a partir de junho de 2026.

O empregador ficou obrigado a regularizar os contratos de trabalho, registrar os vínculos em carteira, abrir contas bancárias para os empregados e efetuar todos os depósitos de FGTS futuros. O acordo prevê multa de até R$ 6 mil por trabalhador em caso de descumprimento de qualquer cláusula, valor que será dobrado se ocorrer morte ou lesão grave em razão de irregularidades não sanadas.

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) também determina a construção de alojamentos seguros com camas, colchões e proteção contra intempéries, além da instalação de sanitários adequados, locais apropriados para refeições e fornecimento permanente de água potável. Nas frentes de trabalho, o fazendeiro deverá providenciar áreas de descanso cobertas, disponibilizar equipamentos de proteção individual compatíveis com cada atividade, realizar exames médicos admissionais e periódicos e oferecer treinamento específico para manuseio de agrotóxicos e outras tarefas de risco.

Quanto à mão de obra infanto-juvenil, o documento proíbe o exercício de atividades perigosas por menores de 18 anos e veda qualquer contratação de adolescentes com menos de 16 anos. O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul ressaltou que a gravidade do caso exige medidas além da compensação financeira, pois as condições encontradas representavam ameaça direta à vida e à dignidade dos trabalhadores. O órgão reforçou que continuará atuando para coibir violações semelhantes e garantir que as cláusulas acordadas sejam integralmente cumpridas.