A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul instaurou, na quarta-feira (29), um procedimento preliminar para investigar se a recente Lei Municipal nº 7.615/2026, em vigor em Campo Grande, viola direitos fundamentais de pessoas transgênero. O foco da análise recai sobre dispositivos que determinam a existência de banheiros exclusivos para “mulheres biológicas”, medida que pode restringir o acesso de mulheres trans e outras pessoas com identidade de gênero feminina a esses espaços.
A norma questionada foi publicada em 23 de abril, em edição extra do Diário Oficial do Município (Diogrande), e integra a política municipal de proteção à mulher. Entre suas diretrizes está a criação de sanitários separados para mulheres cisgênero, ponto considerado potencialmente discriminatório pela Defensoria. O órgão avalia se tal exigência fere preceitos constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade e vedação à discriminação.
Objetivo do procedimento
Coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, a defensora pública Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante explicou que a apuração tem caráter técnico e busca mensurar os efeitos práticos da lei. “O procedimento tem como foco a análise de dispositivos que podem excluir mulheres trans e demais pessoas que se identificam no gênero feminino do acesso a banheiros”, afirmou.
Segundo Defante, o primeiro passo é reunir documentos, manifestações de especialistas e informações de órgãos públicos ou entidades da sociedade civil que lidam com a temática de gênero. O prazo inicial fixado para a coleta de dados é de 45 dias. Concluída essa etapa, a Defensoria decidirá se há elementos suficientes para adotar medidas judiciais ou extrajudiciais que suspendam ou modifiquem a aplicação da lei.
Pontos de possível conflito jurídico
De acordo com a Defensoria, dispositivos que restringem o uso de banheiros com base exclusivamente em sexo biológico podem contrariar entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em diferentes julgados reconheceu a identidade de gênero como expressão da personalidade humana protegida constitucionalmente. Além disso, o Brasil é signatário de tratados internacionais que proíbem práticas discriminatórias contra pessoas trans, o que reforça a necessidade de compatibilizar leis locais com normas de maior hierarquia.
Outro aspecto em exame é a obrigação do poder público de assegurar ambientes seguros para mulheres cis e trans sem instituir barreiras que, na prática, segreguem grupos vulneráveis. Para a Defensoria, a simples criação de espaços separados não necessariamente atende ao objetivo declarado de proteção à mulher e pode, em contrapartida, gerar exclusões indevidas.
Metodologia de investigação
O procedimento preliminar conduzido pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos seguirá o padrão adotado em outros casos de possível violação de direitos. Técnicos do órgão devem requisitar dados à Prefeitura de Campo Grande, à Câmara Municipal, ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e a coletivos que representam pessoas transgênero. Também poderão ser solicitados pareceres de universidades ou centros de pesquisa especializados em diversidade de gênero.
Conforme a legislação que regula a atuação da Defensoria Pública, a instituição pode ingressar com ação civil pública, expedir recomendações administrativas ou propor termos de ajustamento de conduta quando verifica ofensa a garantias constitucionais. Todas essas medidas permanecem em aberto até a conclusão da análise.
Contexto da lei municipal
A Lei nº 7.615/2026 estabelece uma série de ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher em Campo Grande. Entre elas, há previsão de campanhas educativas, criação de um banco de dados sobre casos de agressão e incentivo à formação de redes de proteção. O artigo que gera controvérsia, porém, especifica que estabelecimentos públicos e privados devem disponibilizar banheiros “exclusivamente destinados a mulheres biológicas”, conceito que não inclui mulheres trans conforme a redação adotada.
Organizações civis que militam pelos direitos das pessoas LGBTQIA+ já haviam manifestado preocupação ao texto aprovado pela Câmara Municipal, argumentando que a exigência cria obstáculos à inclusão social e contraria políticas federais de respeito à identidade de gênero. Agora, tais entidades serão convidadas a fornecer subsídios à Defensoria.
Próximos passos
Encerrado o prazo de 45 dias, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos produzirá relatório conclusivo indicando se houve violação de direitos e recomendando providências. Caso se confirme a incompatibilidade da lei com a Constituição Federal ou tratados internacionais, a Defensoria poderá ajuizar ação para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo ou negociar alterações legislativas junto ao Executivo e ao Legislativo municipais.
Até a emissão do parecer final, a lei segue em vigor na íntegra. A Defensoria, no entanto, destaca que permanece monitorando eventuais eventos de discriminação decorrentes da aplicação da norma e orienta pessoas que se sintam lesadas a procurar atendimento para registro de ocorrência e orientação jurídica.








