O Tribunal do Júri de Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul, sentenciou nesta quarta-feira (29) um homem a 33 anos de prisão pelo assassinato da ex-companheira e pela tentativa de homicídio contra a amiga dela. A decisão acatou integralmente a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que imputou ao réu a prática de feminicídio triplamente qualificado, tentativa de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com a acusação sustentada pela 9ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, o crime teve motivação torpe, foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e ocorreu dentro do contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Os jurados acolheram todos esses qualificadores, bem como a materialidade e autoria do delito.
Os fatos ocorreram em março de 2024, na porta de uma funerária da cidade. Na ocasião, a ex-companheira do réu e uma amiga chegaram ao local para participar do velório de um conhecido. Segundo a investigação, o homem se aproximou de surpresa e efetuou diversos disparos. Os tiros atingiram mortalmente a ex-companheira, que chegou a ser socorrida, levada ao hospital e submetida a procedimento de emergência, mas não resistiu aos ferimentos. Ela tinha três filhas, que ficaram órfãs da mãe.
A amiga que acompanhava a vítima foi alvejada na perna. Ela recebeu atendimento médico, sobreviveu e prestou depoimento confirmando a autoria. O comportamento do réu, conforme as apurações, não ofereceu qualquer possibilidade de reação ou fuga às mulheres, que foram atacadas em local público e sem aviso prévio.
Durante o julgamento, o Ministério Público enfatizou que o ato foi motivado por sentimento de posse e inconformismo do acusado com o término do relacionamento. A promotoria frisou ainda que o feminicídio se enquadrou em três qualificadoras: motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e prática de crime em circunstância de violência contra a mulher. Os jurados declararam procedente cada um desses pontos.
Após a votação do Conselho de Sentença, o juiz responsável pela condução do júri fixou a pena do feminicídio em 18 anos e 8 meses de reclusão. Pela tentativa de feminicídio contra a amiga, a punição estabelecida foi de 12 anos, 5 meses e 10 dias. O porte ilegal de arma de fogo rendeu mais 2 anos de prisão e 10 dias-multa, somando 33 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
O magistrado também ressaltou, na dosimetria da pena, a gravidade concreta do delito, destacando que o crime foi cometido em local frequentado por várias pessoas, o que gerou risco adicional à coletividade e demonstração de desprezo à vida humana. A defesa poderá recorrer, mas o réu permanece preso preventivamente até eventual decisão de instâncias superiores.
A condenação foi considerada emblemática pelo MPMS dentro da política de combate ao feminicídio e à violência de gênero no estado. Dados do órgão apontam crescimento das estatísticas desse tipo de crime na região, o que levou à intensificação de campanhas de conscientização e fortalecimento de ações judiciais que buscam responsabilizar agressores.
Nos autos, constam laudos periciais que comprovaram o disparo da arma, exames forenses das vítimas e depoimentos de testemunhas que presenciaram o ataque. O Ministério Público apresentou ainda registros que indicam a posse irregular da arma de fogo utilizada, reforçando a acusação de porte ilegal.
Com a sentença expedida, caberá agora à Vara de Execução Penal de Três Lagoas acompanhar o cumprimento da pena. O processo segue disponível para eventuais recursos, mas a decisão do Tribunal do Júri, órgão soberano na apreciação dos fatos e provas, só poderá ser alterada caso sejam identificados vícios processuais ou ilegalidades no julgamento.
O caso se insere entre os processos analisados no âmbito do pacto estadual de enfrentamento à violência contra mulheres, iniciativa que reúne Judiciário, Ministério Público e forças de segurança pública de Mato Grosso do Sul. As instituições destacam que denúncias podem ser feitas pelo telefone 180, delegacias especializadas ou qualquer unidade policial, inclusive de forma anônima.









