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Lei endurece penas para furto, roubo, receptação e golpes eletrônicos em todo o país

A partir desta segunda-feira (4), entram em vigor mudanças no Código Penal que ampliam o tempo de reclusão para diversos crimes patrimoniais. As novas regras estão previstas na Lei nº 15.397/2026, sancionada na última quinta-feira (30) e publicada hoje no Diário Oficial da União. O objetivo declarado do texto é responder ao crescimento de furtos de celulares, fraudes eletrônicas e roubos de animais, crimes que vêm registrando alta em diferentes regiões do país.

Principais alterações no Código Penal

O maior impacto da nova legislação recai sobre os delitos de furto, roubo, receptação e estelionato, que passam a ter faixas de pena elevadas ou agravantes específicos. Veja os principais pontos:

Furto simples – A punição mínima permanece em 1 ano, mas a máxima sobe de 4 para 6 anos de reclusão. O ajuste vale para subtrações sem emprego de violência ou grave ameaça.

Furto de dispositivos eletrônicos – A subtração de celular, computador ou qualquer equipamento eletrônico passa a contar com pena de 4 a 10 anos. O tipo penal foi individualizado para refletir a frequência desse crime, especialmente em ambientes urbanos.

Furto mediante fraude eletrônica – Golpes praticados por meio da internet, aplicativos ou outros recursos digitais agora terão a mesma faixa de 4 a 10 anos de prisão. A redação busca abranger desde clonagem de aplicativos até falsos sites de compras.

Roubo – A base de punição sobe para 6 a 10 anos. Quando houver circunstâncias agravantes, como emprego de arma de fogo ou participação de duas ou mais pessoas, o intervalo poderá chegar a 6 a 12 anos, dependendo do caso concreto.

Roubo seguido de morte (latrocínio) – A pena mínima passa de 20 para 24 anos, mantendo-se a máxima em 30 anos. O ajuste eleva o patamar de início de cumprimento da sentença e aumenta a perspectiva de tempo efetivo em regime fechado.

Receptação – Quem adquirir, ocultar ou vender produto de crime agora fica sujeito a 2 a 6 anos de prisão, patamar superior ao anterior, de 1 a 4 anos. A mudança pretende desestimular a cadeia de compra e venda de itens furtados ou roubados.

Receptação de animal doméstico – O texto cria um tipo penal autônomo para o desvio ou comercialização de cães, gatos, bovinos, equinos e outros animais domesticados, com pena entre 3 e 8 anos. A alteração busca coibir furtos recorrentes em propriedades rurais e áreas urbanas.

Novos crimes e agravantes

Além de reajustar penas já previstas, a lei institui figuras delitivas inexistentes no ordenamento anterior. Uma delas é a cessão de conta laranja, que pune quem disponibilizar conta bancária para movimentação de valores ilícitos. O texto não especifica a faixa exata, mas enquadra a conduta em dispositivo próprio, sujeitando o infrator a penas equivalentes às do crime principal viabilizado pela conta.

Outro ponto relevante é o aumento de pena para a interrupção de serviços de telecomunicações. Quando houver calamidade pública ou destruição de equipamentos essenciais, a punição será maior que a prevista para casos sem essas circunstâncias. A regra abrange tanto danos a antenas quanto bloqueios intencionais de sinal que impeçam a prestação do serviço.

Motivações da mudança

Dados do Ministério da Justiça e das secretarias estaduais apontam crescimento no furto de celulares e de animais, bem como na prática de fraudes eletrônicas. Autoridades de segurança pública defendem que o endurecimento do Código Penal é uma resposta direta a essas estatísticas. O Congresso Nacional aprovou o projeto em votação final no primeiro semestre, remetendo-o ao Poder Executivo para sanção.

Os legisladores também justificaram as alterações citando o avanço de organizações criminosas que lucram com a revenda de aparelhos eletrônicos e com o uso de contas de terceiros para lavar dinheiro. Ao especificar o crime de cessão de conta laranja, a lei procura atingir a base financeira dessas operações.

Aplicação imediata

Por não prever período de vacatio legis, o texto começa a produzir efeitos na data da publicação. Assim, delitos cometidos a partir de 4 de março passam a ser processados com base nas novas faixas de pena. Para crimes anteriores, vale a regra da retroatividade da lei mais benéfica; como as punições agora são mais severas, casos já em andamento continuam sob a legislação antiga.

Tribunais, Ministério Público e Defensorias Públicas terão de ajustar seus sistemas de cálculo de pena, provisão de audiências de custódia e critérios de progressão ao novo patamar de sanções. Delegacias de Polícia Civil e unidades da Polícia Militar também receberam orientações sobre a tipificação dos crimes recém-criados, a exemplo do furto qualificado de dispositivos eletrônicos.

Com o início da vigência, advogados e especialistas em direito penal devem avaliar impactos práticos, como a eventual redução de acordos de não persecução penal para furtos eletrônicos, já que a pena mínima subiu para 4 anos. Também se espera aumento de prisões em flagrante enquadradas em receptação qualificada, especialmente em operações de combate a mercados de revenda de celulares.

As mudanças legislativas fazem parte de um pacote mais amplo de medidas anunciadas pelo governo federal para fortalecer o enfrentamento ao crime organizado e às fraudes digitais. Outras iniciativas, como programas de rastreamento de dispositivos móveis e campanhas de conscientização sobre segurança online, seguem em andamento paralelamente às alterações no Código Penal.

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