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Declaração do IR 2026: contribuinte tem até domingo para disputar restituição no primeiro lote

Contribuintes que ainda não transmitiram a declaração do Imposto de Renda 2026 têm até este domingo, 10 de maio, para ampliar as chances de receber a restituição já no primeiro lote, programado para 29 de maio. A Receita Federal mantém a regra de prioridade que beneficia quem envia o documento antes, desde que não haja inconsistências que levem o contribuinte à malha fina.

O sistema de entrega da Receita registra a ordem de chegada dos formulários e, na ausência de pendências, direciona os contribuintes para a fila de restituição conforme o momento do envio. Além da data de transmissão, dois fatores podem facilitar o adiantamento do pagamento: a utilização da declaração pré-preenchida e a escolha da chave Pix para crédito do valor. Esses recursos ajudam a reduzir erros de digitação, diminuem o risco de retenção e simplificam o processamento bancário, acelerando a liberação dos recursos.

Para 2026, o Fisco definiu quatro lotes de restituição, todos com intervalo mensal. O primeiro ocorre em 29 de maio; o segundo, em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; e o quarto, em 28 de agosto. A consulta ao primeiro grupo de contemplados deve ser liberada aproximadamente uma semana antes do pagamento, com expectativa de abertura em 22 de maio.

A legislação fiscal determina ainda uma ordem fixa de preferência. Recebem primeiro os idosos com 80 anos ou mais; em seguida, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; depois, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério. Na sequência, aparecem aqueles que utilizam a declaração pré-preenchida e solicitam restituição via Pix. Por fim, vêm os demais declarantes, organizados pela data de envio e pela ausência de pendências.

O prazo final para a entrega da declaração termina às 23h59min59s de 29 de maio. Quem é obrigado a declarar e não cumpre o prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, valor que pode alcançar até 20% do imposto devido, conforme o montante informado ao Fisco.

A Receita Federal reforça que divergências em valores de rendimentos, omissões de fontes pagadoras ou dados incorretos de deduções resultam em retenção na malha fina. Quando isso ocorre, a restituição é adiada até que o contribuinte apresente as correções necessárias. Neste ano, segundo o órgão, houve crescimento nas retenções em relação ao exercício anterior, consequência da ampliação dos cruzamentos automáticos de dados obtidos por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

Até o momento, cerca de 19 milhões de declarações foram entregues, o que corresponde a 43,1% do volume total esperado para o ano. O Fisco não divulgou a estimativa final de envios, mas reforça a necessidade de atenção aos contribuintes que ainda não iniciaram o preenchimento do formulário. Quanto mais próximo do limite, maior a concentração de acessos ao sistema, o que pode gerar lentidão e dificultar o envio de última hora.

A recomendação da Receita é que o contribuinte reúna todos os documentos de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e informações de bens antes de iniciar o preenchimento. A adoção da declaração pré-preenchida é vista pelo órgão como uma ferramenta eficaz para minimizar erros, já que recupera automaticamente dados repassados por empregadores, instituições financeiras, planos de saúde e imobiliárias.

Para receber a restituição por Pix, o declarante deve indicar a chave vinculada ao próprio CPF na ficha de identificação bancária. A Receita informa que chaves Pix baseadas em e-mail ou número de telefone não são aceitas para crédito automático da restituição. Caso o contribuinte não possua chave Pix com CPF, pode informar uma conta corrente ou poupança nos moldes tradicionais.

Quem identificar equívocos após o envio ainda pode retificar a declaração a qualquer momento, inclusive antes do encerramento do prazo. Entretanto, a alteração modifica a data de transmissão e pode reposicionar o contribuinte na fila de restituição, salvo nas situações de prioridade legal.

Para acompanhar o status da declaração, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, ou utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis. Nessas plataformas, é possível verificar se há pendências, consultar eventual inclusão em lote de restituição e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) quando há imposto a pagar.

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