Contribuintes de todo o país entram na reta decisiva para a entrega da declaração do Imposto de Renda, cujo prazo definitivo termina em 29 de maio. Para orientar quem ainda não enviou as informações à Receita Federal, o contador Amarildo Ferreira Marco, CEO do Afemar Escritório de Contabilidade de Três Lagoas, participou do quadro A Casa é Sua, transmitido pelo programa TVC Agora, e apresentou um panorama completo sobre as principais obrigações, cuidados e penalidades previstas para 2024.
Quem é obrigado a declarar
Segundo o especialista, a exigência de prestar contas ao Fisco abrange diferentes perfis de renda e patrimônio. Devem enviar a declaração as pessoas físicas que, em 2023:
• Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
• Detinham bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
• Obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 179.000,00;
• Tiveram ganhos ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que superaram R$ 80.000,00.
Além desses critérios, quem realizou operações em bolsas de valores, recebeu precatórios ou lucros distribuídos entre sócios também deve verificar a necessidade de declarar, de acordo com as regras específicas publicadas pela Receita.
Multas para quem perde o prazo
O não envio dentro do limite estabelecido implica multa mínima de R$ 165,00, valor que pode alcançar 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do total. A cobrança é aplicada mesmo quando o contribuinte tem direito a restituição, o que torna indispensável o envio tempestivo da documentação.
Escolha entre modelos simplificado e completo
A definição do modelo de declaração influencia diretamente o cálculo do imposto a pagar ou a restituir. No simplificado, o governo concede um desconto padrão que pode chegar a 12% da renda bruta, substituindo as deduções legais. Esse formato costuma ser indicado a quem tem poucas despesas dedutíveis.
Já o modelo completo permite abater gastos com saúde, odontologia, educação de dependentes, contribuições a planos de previdência do tipo PGBL e outras despesas previstas na legislação. Nessas situações, contribuintes com despesas elevadas tendem a obter restituições maiores ou reduzir o valor final a pagar.
Comprovantes devem ser guardados por cinco anos
Amarildo lembra que, mesmo com a disponibilização da declaração pré-preenchida, o contribuinte é responsável por manter notas fiscais, recibos e comprovantes por pelo menos cinco anos após a entrega. Durante esse período, a Receita pode solicitar a apresentação dos documentos originais para conferência.
Cuidado redobrado com movimentações via Pix
O cruzamento de dados realizado pela Receita Federal foi ampliado com o suporte da plataforma E-Financeira, que recebe informações periódicas das instituições financeiras. Movimentações relevantes feitas por meio de Pix, como recebimento frequente de aluguéis ou vendas, ficam sob monitoramento constante. Trabalhadores informais e microempreendedores individuais que não informarem esses valores correm risco elevado de convocação para esclarecimentos.
Inclusão de dependentes pode gerar economia
A inserção de dependentes somente é vantajosa quando as despesas dedutíveis ligadas a eles superam a renda que possam auferir. Um exemplo citado pelo contador envolve idosos aposentados com rendimentos de um salário mínimo, mas que possuem planos de saúde onerosos. Nesses casos, o abatimento das despesas médicas costuma superar o acréscimo de renda tributável.
Retificação e limitações após o prazo final
Erros detectados depois do envio podem ser corrigidos mediante declaração retificadora, apresentada quantas vezes for necessário, desde que o contribuinte ainda não tenha sido intimado pela Receita. Passado o dia 29 de maio, contudo, não é mais possível trocar o modelo da declaração de simplificado para completo ou vice-versa.
Orientação profissional evita prejuízos
Operações de compra e venda de imóveis, que exigem apuração de ganho de capital, e investimentos em ações costumam demandar cálculos específicos. O envio incorreto dessas informações pode levar o contribuinte à malha fina, acarretando cobrança de imposto complementar, cancelamento de deduções e multas que podem alcançar 150% do valor devido. Por esse motivo, o especialista recomenda a busca de assessoria qualificada sempre que o quadro financeiro apresentar maior complexidade.
Destinação de parte do IR a projetos sociais
Por fim, o contador destacou a possibilidade de direcionar uma fração do imposto devido a entidades assistenciais registradas em Três Lagoas, como o Lar dos Idosos e o Instituto da Criança e do Adolescente. A prática, que não gera custo adicional ao contribuinte, vem sendo incentivada pelo escritório Afemar há seis anos como forma de fortalecer iniciativas locais.









