A Prefeitura de Campo Grande publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira, 13, uma série de editais – numerados de 021/2026 a 030/2026 – que notificam mais de 200 proprietários de terrenos e imóveis urbanos identificados com irregularidades. Os donos de cada unidade têm prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data de divulgação, para promover as correções exigidas. Caso o prazo expire sem a regularização, estão previstas multas que podem alcançar R$ 12.876,00, conforme a infração verificada em cada local.
As irregularidades foram constatadas em vistorias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades). O trabalho de campo ocorreu em vários bairros da capital sul-mato-grossense, entre eles Aero Rancho, Nova Lima, Taveirópolis, Leblon, Pioneiros, Tiradentes, Batistão, Carandá, Universitário e Tijuca, além de outros loteamentos mencionados nos editais. De acordo com a administração municipal, cada imóvel deve cumprir as determinações da Lei Municipal nº 2.909/92, que estabelece regras de manutenção e conservação dos espaços urbanos.
Entre os problemas apontados pelos fiscais estão ausência de limpeza em terrenos, vegetação excessiva, acúmulo de entulho, inexistência ou má conservação de calçadas, falta de muros de fechamento, despejo irregular de água servida, depósito de materiais em via pública e obstruções que dificultam a circulação de pedestres. Cada tipo de infração possui enquadramento específico e valor de multa correspondente, variável conforme a gravidade ou a dimensão do imóvel.
Valores de referência para penalidades
Para terrenos sem limpeza, a multa mínima estabelecida é de R$ 3.219,00 e pode avançar até R$ 12.876,00, dependendo da extensão do lote e do estado de conservação identificado pelos agentes. Nos casos em que o proprietário deixa de construir ou manter muros e calçadas, o cálculo é feito por metro linear da frente do imóvel, com valor definido em R$ 32,19 por metro.
O depósito de materiais de construção, entulho ou qualquer outro item em logradouro público está sujeito a penalidade que varia de R$ 1.609,50 a R$ 6.438,00. Quando a obstrução causada por esses materiais impede a passagem segura de pedestres, a multa pode ser aplicada em faixa diferente, entre R$ 643,80 e R$ 3.219,00, conforme o impacto gerado na mobilidade urbana.
Outra conduta punível é o descarte irregular de lixo ou resíduos que comprometam a limpeza pública. Nesses casos, a legislação prevê multa que pode atingir R$ 11.590,37 em situações classificadas como lesivas, especialmente quando o descarte ocorre em locais de grande fluxo ou causa risco sanitário.
Prazos e tramitação
O período de 30 dias concedido aos proprietários termina em meados de junho de 2026. Durante esse intervalo, devem ser executadas as ações necessárias para eliminar as infrações descritas nos editais, como roçada de mato, remoção de lixo, construção ou reparo de calçadas, instalação de muros e retirada de materiais depositados irregularmente.
Conforme orientações da prefeitura, o descumprimento das exigências no prazo previsto resultará na aplicação automática das multas, sem nova notificação. Além disso, o valor poderá ser inscrito em dívida ativa, gerando acréscimos de juros e correção monetária, além de possível cobrança judicial.
A publicação em Diário Oficial confere validade legal ao processo de notificação, sobretudo nos casos em que a equipe de fiscalização não conseguiu localizar o proprietário por outros meios, como correspondência direta ou visita presencial. Assim, mesmo sem confirmação de recebimento individual, o edital é considerado comunicado oficial, e o prazo de 30 dias passa a valer para todos os endereçados.
A prefeitura reforça que as medidas buscam garantir segurança, salubridade, acessibilidade e estética urbana. A administração argumenta que terrenos sem manutenção podem servir de abrigo a animais peçonhentos, acumular resíduos que favorecem focos de doenças e comprometer a circulação de pessoas, enquanto calçadas danificadas ou inexistentes representam obstáculos à mobilidade, especialmente para idosos, crianças e pessoas com deficiência.
Os proprietários que quiserem mais informações sobre a situação de seus imóveis podem consultar os editais completos no Diário Oficial do Município ou procurar atendimento presencial na Semades. O órgão orienta que, caso as irregularidades já tenham sido sanadas antes da fiscalização retornar ao local, o responsável apresente comprovantes, como fotos ou notas de serviço, para evitar a formalização da multa.
Com a ação atual, o município mantém a rotina de fiscalizações periódicas previstas em sua política de ordenamento urbano. A previsão é de que novas vistorias ocorram ao longo do ano, inclusive em outras regiões da cidade, seguindo o cronograma interno da Semades e denúncias feitas pela população através dos canais oficiais de atendimento.









