A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul, determinou a suspensão preventiva do registro profissional do advogado e ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, pelo prazo máximo de 90 dias. A deliberação foi aprovada em sessão extraordinária do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da entidade, convocada para avaliar a situação do inscrito após sua prisão em flagrante no fim de março.
De acordo com comunicado oficial da OAB-MS, a medida cautelar segue o artigo 70, parágrafo 3º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). O dispositivo autoriza o afastamento imediato de advogados quando houver repercussão prejudicial à dignidade da profissão, desde que o interessado seja previamente notificado para se manifestar. Cumprido esse rito, o TED decidiu pelo afastamento temporário, preservando a continuidade do processo disciplinar interno, que deverá ser concluído dentro do período de 90 dias.
A prisão que motivou a análise da Ordem ocorreu em 24 de março, quando Bernal foi detido em flagrante pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos. O crime aconteceu em um imóvel localizado no bairro Jardim dos Estados, na capital sul-mato-grossense. Segundo informações divulgadas pelas autoridades na ocasião, a residência havia sido arrematada legalmente por Mazzini em leilão da Caixa Econômica Federal, mas continuava ocupada pelo ex-prefeito.
Desde a detenção, Bernal encontra-se recolhido no Presídio Militar de Campo Grande, por decisão judicial. A OAB-MS divulgou nota de repúdio ao assassinato logo após o episódio, mas somente agora concluiu a análise preliminar sobre as implicações disciplinares para o advogado. A entidade reforçou que o procedimento interno preserva os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, assegurando ao inscrito a oportunidade de apresentar argumentos e provas antes de eventual penalidade definitiva.
O Tribunal de Ética e Disciplina avaliará se a conduta atribuída a Bernal configura infração disciplinar grave capaz de justificar punições como suspensão por tempo determinado ou até exclusão dos quadros da Ordem. Enquanto isso, a decisão de 90 dias evita que o profissional exerça a advocacia, protocole petições ou represente clientes em qualquer instância judicial ou administrativa.
Além do processo atual, o ex-prefeito já possui histórico de sanções disciplinares na seccional. Em 2020, o mesmo Tribunal de Ética aplicou-lhe suspensão de 30 dias por falta de prestação de contas a uma antiga cliente, referente a valores recebidos em indenizações. Na época, a penalidade foi cumprida integralmente, e o exercício profissional foi retomado após o término do prazo.
Na esfera criminal, o inquérito sobre a morte de Roberto Carlos Mazzini prossegue na Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. O Ministério Público deverá oferecer denúncia ou solicitar diligências complementares assim que receber os autos. Caso a acusação seja aceita pela Justiça, o ex-prefeito responderá a processo por homicídio qualificado, sem prejuízo das repercussões administrativas perante a OAB.
O artigo 70 do Estatuto da Advocacia estabelece que a competência para punir disciplinarmente os inscritos pertence ao conselho seccional onde ocorreu a conduta investigada. O parágrafo 3º acrescenta que o TED pode impor suspensão preventiva quando o fato repercute negativamente na imagem da advocacia. O mesmo dispositivo fixa o limite de 90 dias para a conclusão do processo, prazo que pode ser prorrogado apenas em situações excepcionais justificadas.
Com a suspensão em vigor, a OAB-MS orienta os tribunais e demais órgãos públicos a desconsiderar procurações outorgadas a Alcides Bernal, bem como a recusar novos poderes atribuídos a ele durante o período. Clientes que tenham contratos vigentes com o advogado terão de constituir novo representante legal para evitar prejuízos processuais.
Alcides Jesus Peralta Bernal comandou a prefeitura de Campo Grande entre 2013 e 2014, após vencer a eleição municipal de 2012. Seu mandato foi interrompido por processo de cassação, revertido posteriormente por decisão judicial, mas ele não reassumiu o cargo. Fora da administração pública, manteve atuação como advogado em causas cíveis e eleitorais até a prisão ocorrida em março deste ano.
O processo disciplinar que agora tramita na OAB-MS seguirá em sigilo, conforme o Código de Ética e Disciplina da advocacia. Ao término da apuração, o TED elaborará relatório propondo arquivamento ou aplicação de penalidade. O resultado ainda poderá ser objeto de recurso ao Conselho Federal da Ordem. Até lá, Bernal permanece impedido de exercer a profissão e continua à disposição da Justiça comum pelo crime pelo qual foi autuado.
Com a decisão, a seccional sul-mato-grossense reafirma a prerrogativa de resguardar a imagem institucional da advocacia e de assegurar que eventuais desvios de conduta sejam examinados dentro das normas legais e estatutárias. A OAB-MS não informou data para nova sessão nem antecipou possíveis desdobramentos, limitando-se a confirmar que o prazo máximo para o encerramento do procedimento é de 90 dias a partir da publicação do ato de suspensão preventiva.








