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Vendedor admite registrar falsos roubos para reaver veículos após calote em Campo Grande

Um vendedor de automóveis de 27 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul como o responsável por uma série de registros de ocorrências falsas em Campo Grande, usados para tentar recuperar veículos negociados em transações particulares cujos pagamentos não foram concluídos.

As investigações ficaram a cargo da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (Defurv). O inquérito teve início na madrugada de 15 de maio, quando o suspeito procurou a polícia para relatar um suposto roubo à mão armada de uma picape Fiat Strada branca. Na versão apresentada, ele afirmou ter sido rendido por criminosos durante a entrega do veículo negociado.

Ao analisar o relato, os investigadores constataram contradições na dinâmica descrita, além de divergências entre o horário informado e imagens coletadas em câmeras de segurança próximas. O cruzamento de dados mostrou ainda que o mesmo comunicante havia comparecido à delegacia em outras ocasiões recentes com relatos semelhantes envolvendo diferentes automóveis.

De acordo com a Defurv, foram contabilizados pelo menos quatro boletins de ocorrência feitos pelo vendedor, todos citando roubos, furtos ou apropriações indébitas de veículos. Em todos os casos, verificou-se posteriormente que os automóveis haviam sido entregues pelo próprio comunicante a compradores que não quitaram integralmente os valores combinados.

Confrontado com as evidências reunidas, o homem admitiu ter registrado informações inverídicas. Ele explicou que, após perceber a inadimplência de parte dos compradores, passou a comunicar falsos crimes para inserir os veículos em restrição criminal nos sistemas policiais, estratégia que facilitaria a localização e a apreensão dos bens pela força de segurança.

O caso da Fiat Strada ilustra o método empregado. Segundo o inquérito, o veículo foi negociado por aproximadamente R$ 45 mil, dos quais restavam cerca de R$ 15 mil pendentes. Após discutir com o comprador sobre o saldo não pago, o vendedor decidiu declarar à polícia ter sido assaltado, na expectativa de que a picape fosse recuperada e devolvida a ele.

Outra falsa comunicação identificada envolveu um Hyundai i30, cuja dívida residual girava em torno de R$ 6 mil. Situação semelhante ocorreu com uma motocicleta Honda CG 160 Fan, negociada mediante pagamento parcial, ficando aberto um montante de cerca de R$ 3,5 mil. Em cada episódio, o procedimento foi o mesmo: primeiro a entrega voluntária do veículo, depois o registro de um delito inexistente para justificar o bloqueio nos sistemas de busca e apreensão.

Além dos boletins agora questionados, o investigado possui histórico policial que inclui ocorrências por crimes patrimoniais, apropriação indébita, estelionato, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e violência doméstica. Todos esses registros estão sendo analisados para verificar eventual conexão com o novo inquérito.

A Defurv ressaltou que a prática de comunicação falsa de crime é tipificada no Código Penal e gera consequências penais, além de comprometer o trabalho investigativo. De acordo com a delegacia, o tempo despendido para checar ocorrências inexistentes representa desperdício de recursos humanos e materiais e pode atrasar o atendimento de vítimas reais de furtos e roubos de veículos.

O órgão explicou ainda que conflitos financeiros decorrentes de negociações particulares devem ser resolvidos por meios civis ou judiciais próprios, como ações de cobrança ou busca e apreensão, sem utilização indevida do aparato policial. A orientação foi reforçada como medida de conscientização à população e ao segmento de vendedores autônomos do setor automotivo.

O inquérito segue em andamento para definição de eventuais responsabilidades criminais. Caso indiciado, o vendedor pode responder por falsa comunicação de crime, cuja pena prevista varia de um a seis meses de detenção ou multa, sem prejuízo de outras imputações que possam surgir durante a investigação.