Um vendedor de automóveis de 27 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul como o responsável por uma série de registros de ocorrências falsas em Campo Grande, usados para tentar recuperar veículos negociados em transações particulares cujos pagamentos não foram concluídos.
As investigações ficaram a cargo da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (Defurv). O inquérito teve início na madrugada de 15 de maio, quando o suspeito procurou a polícia para relatar um suposto roubo à mão armada de uma picape Fiat Strada branca. Na versão apresentada, ele afirmou ter sido rendido por criminosos durante a entrega do veículo negociado.
Ao analisar o relato, os investigadores constataram contradições na dinâmica descrita, além de divergências entre o horário informado e imagens coletadas em câmeras de segurança próximas. O cruzamento de dados mostrou ainda que o mesmo comunicante havia comparecido à delegacia em outras ocasiões recentes com relatos semelhantes envolvendo diferentes automóveis.
De acordo com a Defurv, foram contabilizados pelo menos quatro boletins de ocorrência feitos pelo vendedor, todos citando roubos, furtos ou apropriações indébitas de veículos. Em todos os casos, verificou-se posteriormente que os automóveis haviam sido entregues pelo próprio comunicante a compradores que não quitaram integralmente os valores combinados.
Confrontado com as evidências reunidas, o homem admitiu ter registrado informações inverídicas. Ele explicou que, após perceber a inadimplência de parte dos compradores, passou a comunicar falsos crimes para inserir os veículos em restrição criminal nos sistemas policiais, estratégia que facilitaria a localização e a apreensão dos bens pela força de segurança.
O caso da Fiat Strada ilustra o método empregado. Segundo o inquérito, o veículo foi negociado por aproximadamente R$ 45 mil, dos quais restavam cerca de R$ 15 mil pendentes. Após discutir com o comprador sobre o saldo não pago, o vendedor decidiu declarar à polícia ter sido assaltado, na expectativa de que a picape fosse recuperada e devolvida a ele.
Outra falsa comunicação identificada envolveu um Hyundai i30, cuja dívida residual girava em torno de R$ 6 mil. Situação semelhante ocorreu com uma motocicleta Honda CG 160 Fan, negociada mediante pagamento parcial, ficando aberto um montante de cerca de R$ 3,5 mil. Em cada episódio, o procedimento foi o mesmo: primeiro a entrega voluntária do veículo, depois o registro de um delito inexistente para justificar o bloqueio nos sistemas de busca e apreensão.
Além dos boletins agora questionados, o investigado possui histórico policial que inclui ocorrências por crimes patrimoniais, apropriação indébita, estelionato, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e violência doméstica. Todos esses registros estão sendo analisados para verificar eventual conexão com o novo inquérito.
A Defurv ressaltou que a prática de comunicação falsa de crime é tipificada no Código Penal e gera consequências penais, além de comprometer o trabalho investigativo. De acordo com a delegacia, o tempo despendido para checar ocorrências inexistentes representa desperdício de recursos humanos e materiais e pode atrasar o atendimento de vítimas reais de furtos e roubos de veículos.
O órgão explicou ainda que conflitos financeiros decorrentes de negociações particulares devem ser resolvidos por meios civis ou judiciais próprios, como ações de cobrança ou busca e apreensão, sem utilização indevida do aparato policial. A orientação foi reforçada como medida de conscientização à população e ao segmento de vendedores autônomos do setor automotivo.
O inquérito segue em andamento para definição de eventuais responsabilidades criminais. Caso indiciado, o vendedor pode responder por falsa comunicação de crime, cuja pena prevista varia de um a seis meses de detenção ou multa, sem prejuízo de outras imputações que possam surgir durante a investigação.









