A prefeitura de Campo Grande aplicou, pela primeira vez, a alteração legislativa que retira a cláusula de reversão dos imóveis cedidos pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social (Prodes). O Termo de Anuência de Exclusão foi assinado na terça-feira (9) e concede à empresa Mendes & Doi Ltda., responsável pelas marcas Refriko e Bamboa, a propriedade plena do terreno localizado no Polo Empresarial Oeste.
A mudança no Prodes prevê que empreendimentos instalados em áreas municipais podem solicitar, após dez anos de operação, a remoção da restrição que obrigava a devolução do bem ao poder público. Para isso, a empresa deve comprovar cumprimento integral de todas as contrapartidas estipuladas quando do recebimento da área: volume mínimo de investimentos, geração de empregos, regularidade fiscal, obrigações trabalhistas e manutenção das atividades produtivas.
No caso da Mendes & Doi, o parecer favorável foi emitido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (Codecon) depois da análise da documentação apresentada. Com o aval, o grupo passa a deter o domínio definitivo do imóvel concedido em 2012, quando iniciou o processo de implantação da fábrica de bebidas.
As operações industriais começaram em 2014. Atualmente, a planta produz cerca de oito milhões de litros de refrigerantes, cervejas e outras bebidas por mês, sustentando aproximadamente 400 postos de trabalho diretos e indiretos. Segundo a companhia, a segurança jurídica conquistada com a retirada da cláusula deverá facilitar negociações de crédito junto a instituições financeiras e ampliar a capacidade produtiva para até 12 milhões de litros mensais.
Durante a assinatura do termo, a prefeita Adriane Lopes ressaltou que o novo formato do Prodes busca fortalecer os polos empresariais e criar condições favoráveis para a expansão da economia local. Ela observou que o município precisa oferecer estabilidade jurídica para atrair capital privado, argumento também compartilhado por representantes do setor produtivo presentes na solenidade.
O secretário municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável, Ademar Silva Junior, classificou a emissão do documento como etapa simbólica do processo de modernização do ambiente de negócios na capital sul-matogrossense. Ele enfatizou que a primeira autorização demonstra que as regras são factíveis e podem ser cumpridas pelas empresas que aderiram ao programa.
Nos polos empresariais, a alteração é vista como fator de previsibilidade. Dirigentes de associações instaladas em outras regiões do município afirmaram que o caráter definitivo da posse deve estimular novas linhas de financiamento, pois os imóveis deixam de ser considerados bens públicos condicionados. Além disso, a medida pode influenciar a decisão de investidores externos interessados em transferir ou ampliar unidades produtivas na cidade.
Antes da atualização legislativa, todos os lotes do Prodes permaneciam vinculados à possibilidade de reversão ao patrimônio municipal, independentemente do tempo de ocupação ou do cumprimento das metas pactuadas. Essa incerteza, segundo empresários, limitava o uso do ativo imobiliário como garantia em operações de crédito, fator muitas vezes determinante para a obtenção de recursos destinados a melhorias tecnológicas, aumento de escala ou diversificação de linhas de produção.
Pela nova regra, o processo de exclusão da cláusula é iniciado por requerimento da empresa interessada. Em seguida, a Secretaria Municipal responsável pela área econômica analisa relatórios comprobatórios, visita as instalações e submete parecer ao Codecon. Aprovada a solicitação, o termo é formalizado e registrado em cartório, conferindo ao empreendimento autonomia patrimonial sobre o terreno.
Com a posse definitiva, a Mendes & Doi planeja investir na aquisição de equipamentos, expansão de galpões e contratação de mais mão de obra. A expectativa da administração municipal é que a ampliação resulte em maior arrecadação tributária e na consolidação da cadeia de fornecedores locais, criando efeito multiplicador sobre o emprego e a renda.
Outras empresas que receberam áreas do Prodes entre 2000 e 2014 já manifestaram interesse em protocolar pedidos semelhantes. De acordo com a prefeitura, ao menos 20 indústrias cumprem, ou estão próximas de cumprir, o prazo de dez anos previsto na legislação para solicitar o benefício, potencializando um novo ciclo de investimentos.
O Executivo municipal avalia que a consolidação da política de incentivos, aliada à retirada gradativa da incerteza sobre a posse imobiliária, poderá posicionar Campo Grande de maneira mais competitiva na disputa por empreendimentos industriais. A meta, segundo fontes da gestão, é acelerar a diversificação da base econômica, tradicionalmente centrada no comércio e nos serviços, e aproximar a capital dos indicadores de industrialização verificados em outros polos regionais.
A assinatura do primeiro termo de anuência marca, assim, o início da aplicação prática da lei reformulada, sinalizando ao mercado que o programa de incentivos está operacional e que o processo de regularização fundiária das empresas instaladas nos polos será conduzido dentro de parâmetros objetivos de avaliação.









