Search

STJ permite reabrir processo arquivado para cobrar novas parcelas de pensão alimentícia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por decisão unânime da Quarta Turma, que a cobrança de novas parcelas em atraso de pensão alimentícia pode ser retomada imediatamente no mesmo processo que já havia sido arquivado após quitação anterior. A orientação, que passa a valer em todo o país, elimina a necessidade de propor uma nova ação cada vez que o devedor volta a descumprir a obrigação.

O entendimento foi firmado a partir de um caso de Dourados (MS). Em 2019, o processo movido por uma mãe para receber valores devidos foi encerrado porque o pai quitou a dívida. Anos depois, o homem novamente deixou de efetuar os pagamentos. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul requereu, então, a reabertura da mesma execução para cobrar os novos meses não pagos. A solicitação, porém, foi negada pelo juízo local e, em seguida, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Depois dos indeferimentos em primeiro e segundo graus, a Defensoria recorreu ao STJ. Ao analisar o recurso especial, os ministros concluíram que a prestação alimentar não é um evento isolado, mas uma obrigação de caráter periódico que se renova a cada mês. Por esse motivo, consideraram inadequado exigir que o alimentando ingresse com um processo totalmente novo sempre que surgir outra inadimplência.

Na decisão, a Corte citou dispositivos do Código de Processo Civil que autorizam a reativação da execução no próprio feito já conhecido pelo juízo. Para os magistrados, o cancelamento formal do processo após o pagamento não extingue a relação jurídica que exige o depósito mensal da pensão. Assim, quando o devedor volta a atrasar, a cobrança pode prosseguir sem repetição de atos processuais.

O procedimento anterior gerava vários entraves: distribuição de nova ação, sorteio de magistrado, novas intimações, abertura de prazo para defesa e recontagem de prazos legais. Esse percurso estendia o tempo até que o valor chegasse às mãos de quem depende dele para despesas imediatas de alimentação, saúde, moradia e educação.

Com o novo entendimento, tribunais de todo o Brasil deverão aceitar a continuidade da execução dentro do mesmo número de processo, reduzindo a quantidade de ações idênticas sobre o mesmo alimentante e a mesma criança. A medida tende a aliviar a sobrecarga dos cartórios judiciais e a acelerar ordens de bloqueio de valores, penhora ou, nos casos cabíveis, decretação de prisão civil.

De acordo com a Defensoria Pública sul-matogrossense, a mudança reflete diretamente na vida de famílias que enfrentam atrasos recorrentes. A instituição avalia que o precedente contribui para evitar a perda de tempo causada por manobras protelatórias, garantindo maior efetividade na prestação jurisdicional e protegendo crianças e adolescentes que possuem na pensão a principal fonte de sustento.

O acórdão do STJ tem alcance nacional e deve orientar as instâncias inferiores, já que uniformiza a interpretação sobre a execução de alimentos. Embora ainda caibam eventuais recursos internos, a posição da Quarta Turma consolida a possibilidade de reabertura rápida do processo, sempre que houver nova inadimplência, sem necessidade de distribuição de outra ação autônoma.

Na prática, a decisão permitirá que o credor solicite imediatamente medidas de constrição patrimonial ou de coerção pessoal contra o devedor usando o mesmo processo encerrado anteriormente. Isso reduz etapas burocráticas, agiliza a liberação dos valores e evita a repetição de atos judiciais que oneram o sistema e prolongam o desamparo financeiro do alimentando.

O caso de Dourados passa agora a servir de referência para situações semelhantes em todos os estados. Famílias que já tinham processos encerrados poderão requerer a retoma da execução sem custas adicionais e com tramitação mais enxuta, fortalecendo o cumprimento contínuo da obrigação alimentar.

Isso vai fechar em 35 segundos