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Senado aprova linha especial para refinanciamento de dívidas rurais com juros reduzidos

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (10), o Projeto de Lei 5.122/2023, que cria uma linha de crédito específica para a renegociação de dívidas contraídas por produtores rurais nos últimos anos. A proposta, relatada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), segue agora para nova análise da Câmara dos Deputados, onde serão avaliadas as alterações introduzidas pelos senadores.

O texto estabelece condições diferenciadas de pagamento, com juros abaixo dos praticados no mercado, prazos mais longos e período de carência. A medida foi defendida em plenário pelos senadores de Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina (PP) e Nelsinho Trad (PSD), que destacaram a dificuldade enfrentada pelo setor agropecuário diante da queda nos preços das commodities, da elevação das taxas de juros e das variações cambiais.

Beneficiários abrangidos

Originalmente focado em prejuízos decorrentes de eventos climáticos extremos, o projeto passou a contemplar também impactos econômicos associados a conflitos internacionais, como as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio. Dessa forma, produtores atingidos por secas, enchentes ou choques de mercado poderão solicitar o refinanciamento, ampliando o alcance da iniciativa.

Limites de crédito e condições de pagamento

Cada produtor pessoa física poderá refinanciar até R$ 10 milhões. Para associações, cooperativas e condomínios rurais, o limite sobe para R$ 50 milhões. O prazo máximo de quitação será de dez anos, com possibilidade de até três anos de carência antes do início do pagamento das parcelas.

As taxas de juros variam conforme o porte do tomador. Para agricultores familiares e pequenos produtores, a taxa anual será de 3,5%. Produtores médios incluídos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) pagarão 5,5% ao ano. Para os demais, a taxa definida é de 7,5% ao ano. Ao estabelecer percentuais diferentes, o texto busca adequar o custo financeiro à capacidade de cada faixa produtiva.

Fontes de recursos

O financiamento poderá utilizar verbas do Fundo Social do Pré-Sal, além de fundos constitucionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e outras fontes autorizadas pelo governo federal. Segundo o relator, a destinação desses recursos não reduzirá os montantes aplicados obrigatoriamente em saúde e educação, mantendo a vinculação prevista em lei para essas áreas.

Suspensão temporária de cobranças

Outra previsão do projeto é a suspensão, por até 180 dias, das cobranças judiciais ou administrativas relacionadas às operações que se enquadrem nas regras de renegociação. O objetivo é garantir um período em que o produtor possa reorganizar o fluxo de caixa antes de retomar os pagamentos sob as novas condições.

Justificativas apresentadas em plenário

Durante a discussão, Tereza Cristina ressaltou que muitos produtores plantaram a safra com o dólar em patamar superior ao atual, o que reduz a receita obtida na comercialização dos grãos. A senadora afirmou que a combinação de câmbio menos favorável, preços internacionais em queda e juros elevados compromete a rentabilidade do campo, tornando o refinanciamento essencial para evitar a interrupção das atividades.

Nelsinho Trad acrescentou que a renegociação criará espaço para novos investimentos na próxima safra e contribuirá para a manutenção de empregos no interior do país. Para o parlamentar, a previsibilidade no serviço das dívidas permitirá ao setor planejar melhor o uso de insumos e as estratégias de comercialização.

Tramitação e próximos passos

Como sofreu modificações no Senado, o Projeto de Lei 5.122/2023 retorna à Câmara dos Deputados. Caso os deputados confirmem o texto, seguirá para sanção presidencial. Se houver novas mudanças, a matéria voltará ao Senado para deliberação final.

O governo ainda deverá regulamentar os procedimentos operacionais, definindo prazos para adesão, documentação necessária e critérios de enquadramento dos pedidos. Instituições financeiras oficiais, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e bancos regionais, deverão oferecer a linha de crédito, obedecendo às condições estabelecidas na lei.

Com a aprovação da medida, o Congresso busca oferecer alívio financeiro a produtores afetados por fatores fora de seu controle, preservando a continuidade da atividade agropecuária e a geração de renda no meio rural.

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