Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Campo Grande pretende determinar que, nos concursos públicos do município, os candidatos sejam avaliados nos Testes de Aptidão Física (TAF) conforme o sexo biológico quando houver tabelas de desempenho diferenciadas para homens e mulheres. A proposta, apresentada pelo vereador André Salineiro (PL), alcança concursos da administração direta e indireta e limita-se à etapa de avaliação física.
Pelo texto, o enquadramento não impede a participação de qualquer pessoa no certame, mas define quais parâmetros deverão ser adotados na hora da medição do desempenho. O parlamentar argumenta que a medida busca padronizar critérios, garantir segurança jurídica e assegurar o que denomina “igualdade biológica” entre os concorrentes.
O projeto estabelece que sexo biológico é aquele verificado pelas características biológicas e fisiológicas do indivíduo. Dessa forma, veda que candidatos sejam avaliados por índices distintos dos previstos para o respectivo sexo biológico, ainda que haja autodeclaração em sentido diverso ou alteração de gênero em registros civis. A restrição, contudo, não se estende a outras etapas do concurso — apenas à prova física.
Na justificativa, Salineiro sustenta que, em média, homens e mulheres apresentam diferenças fisiológicas associadas à força, à resistência, à potência muscular e à capacidade cardiorrespiratória. Ele menciona estudos que apontam permanência parcial dessas características mesmo após tratamentos hormonais de transição de gênero, citando como exemplos estrutura óssea, densidade corporal e envergadura.
De acordo com o parlamentar, quando os próprios editais reconhecem diferenças físicas entre os sexos e criam tabelas específicas, permitir que candidatos biologicamente masculinos escolham índices femininos geraria, em sua avaliação, desequilíbrio competitivo. A proposta, portanto, pretende obrigar o poder público municipal a seguir “critérios biológicos objetivos” na aplicação das provas físicas.
O texto também orienta que a administração municipal utilize estudos técnicos, protocolos de avaliação física e referências científicas para justificar os índices exigidos nos editais. A exigência tem como objetivo demonstrar, de forma documentada, por que determinados níveis de força, velocidade ou resistência são cobrados em cada função ofertada. Conforme o projeto, essa fundamentação permitirá maior transparência e reduzirá questionamentos judiciais sobre possíveis desigualdades de gênero.
Tramitação: o projeto foi lido em plenário e agora seguirá para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal, entre elas as de Constituição, Justiça e Redação, e de Finanças e Orçamento. Caso receba parecer favorável, será incluído na pauta de votação do plenário. Se aprovado, o texto será encaminhado para sanção ou veto do Executivo.
O vereador argumenta que a iniciativa acompanha debates travados em outros entes federativos e no âmbito federal, onde são discutidos critérios semelhantes para competições esportivas e seleções públicas. Ele afirma que a ausência de legislação específica sobre o tema em Campo Grande gera incerteza na formulação de editais, o que, segundo ele, pode resultar em contestações judiciais e suspensões de concursos.
Entidades representativas de servidores e movimentos ligados aos direitos da população transgênero ainda não se manifestaram oficialmente sobre a proposta. A expectativa é de que audiências públicas sejam convocadas pelas comissões para colher opiniões de especialistas, associações e cidadãos antes da votação em plenário. Procurada, a Prefeitura de Campo Grande informou que aguarda a conclusão do processo legislativo para se posicionar.
Enquanto o projeto segue em análise, concursos municipais já em andamento mantêm as regras previstas em seus respectivos editais. Em processos seletivos recentes para guardas civis, agentes de trânsito e professores, foram adotadas tabelas diferenciadas de TAF para homens e mulheres, sem menção específica a critérios de sexo biológico. Caso a nova norma seja aprovada, a adequação passará a ser obrigatória em futuros certames.
Não há, até o momento, previsão de prazo para que o plenário examine a matéria. O andamento dependerá dos pareceres das comissões e do calendário legislativo da Casa. Se vier a ser sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo aplicada a todos os concursos anunciados após esse marco.








