Search

Projeto propõe testes físicos por sexo biológico em concursos de Campo Grande

Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Campo Grande pretende determinar que, nos concursos públicos do município, os candidatos sejam avaliados nos Testes de Aptidão Física (TAF) conforme o sexo biológico quando houver tabelas de desempenho diferenciadas para homens e mulheres. A proposta, apresentada pelo vereador André Salineiro (PL), alcança concursos da administração direta e indireta e limita-se à etapa de avaliação física.

Pelo texto, o enquadramento não impede a participação de qualquer pessoa no certame, mas define quais parâmetros deverão ser adotados na hora da medição do desempenho. O parlamentar argumenta que a medida busca padronizar critérios, garantir segurança jurídica e assegurar o que denomina “igualdade biológica” entre os concorrentes.

O projeto estabelece que sexo biológico é aquele verificado pelas características biológicas e fisiológicas do indivíduo. Dessa forma, veda que candidatos sejam avaliados por índices distintos dos previstos para o respectivo sexo biológico, ainda que haja autodeclaração em sentido diverso ou alteração de gênero em registros civis. A restrição, contudo, não se estende a outras etapas do concurso — apenas à prova física.

Na justificativa, Salineiro sustenta que, em média, homens e mulheres apresentam diferenças fisiológicas associadas à força, à resistência, à potência muscular e à capacidade cardiorrespiratória. Ele menciona estudos que apontam permanência parcial dessas características mesmo após tratamentos hormonais de transição de gênero, citando como exemplos estrutura óssea, densidade corporal e envergadura.

De acordo com o parlamentar, quando os próprios editais reconhecem diferenças físicas entre os sexos e criam tabelas específicas, permitir que candidatos biologicamente masculinos escolham índices femininos geraria, em sua avaliação, desequilíbrio competitivo. A proposta, portanto, pretende obrigar o poder público municipal a seguir “critérios biológicos objetivos” na aplicação das provas físicas.

O texto também orienta que a administração municipal utilize estudos técnicos, protocolos de avaliação física e referências científicas para justificar os índices exigidos nos editais. A exigência tem como objetivo demonstrar, de forma documentada, por que determinados níveis de força, velocidade ou resistência são cobrados em cada função ofertada. Conforme o projeto, essa fundamentação permitirá maior transparência e reduzirá questionamentos judiciais sobre possíveis desigualdades de gênero.

Tramitação: o projeto foi lido em plenário e agora seguirá para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal, entre elas as de Constituição, Justiça e Redação, e de Finanças e Orçamento. Caso receba parecer favorável, será incluído na pauta de votação do plenário. Se aprovado, o texto será encaminhado para sanção ou veto do Executivo.

O vereador argumenta que a iniciativa acompanha debates travados em outros entes federativos e no âmbito federal, onde são discutidos critérios semelhantes para competições esportivas e seleções públicas. Ele afirma que a ausência de legislação específica sobre o tema em Campo Grande gera incerteza na formulação de editais, o que, segundo ele, pode resultar em contestações judiciais e suspensões de concursos.

Entidades representativas de servidores e movimentos ligados aos direitos da população transgênero ainda não se manifestaram oficialmente sobre a proposta. A expectativa é de que audiências públicas sejam convocadas pelas comissões para colher opiniões de especialistas, associações e cidadãos antes da votação em plenário. Procurada, a Prefeitura de Campo Grande informou que aguarda a conclusão do processo legislativo para se posicionar.

Enquanto o projeto segue em análise, concursos municipais já em andamento mantêm as regras previstas em seus respectivos editais. Em processos seletivos recentes para guardas civis, agentes de trânsito e professores, foram adotadas tabelas diferenciadas de TAF para homens e mulheres, sem menção específica a critérios de sexo biológico. Caso a nova norma seja aprovada, a adequação passará a ser obrigatória em futuros certames.

Não há, até o momento, previsão de prazo para que o plenário examine a matéria. O andamento dependerá dos pareceres das comissões e do calendário legislativo da Casa. Se vier a ser sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo aplicada a todos os concursos anunciados após esse marco.

Isso vai fechar em 35 segundos